Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.551, DE 19 DE ABRIL DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fraternidade de Aliança Toca de Assis, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário em favor da Fraternidade de Aliança Toca de Assis, do imóvel localizado na Rua Conselheiro Nébias, nº 1355, Campos Elíseos, nesta Capital, com 2.132,00m2 de terreno e 1.600,00m2 de área construída, conforme discriminado no Processo SS-4.241/2004.
Parágrafo único - O imóvel a que refere este artigo deverá ser destinado ao acolhimento e atendimento aos moradores de rua excluídos da sociedade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2005.



DECRETO Nº 49.551, DE 19 DE ABRIL DE 2005

Retificação do D.O. de 20-4-2005


No referendo, leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil