GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322-340-5-D03/001 e memorial descritivo constantes no Processo ARTESP nº 458/03, necessários à construção e duplicação do dispositivo à Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, km 340+500m, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, com área total de 4.086,26m² (quatro mil e oitenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes pertencentes a Joaquim Ademar Quim Gago Marques e outros:
I - ÁREA "1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-340-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Joaquim Ademar Quim Gago Marques e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 340,373m e km 340,506m, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660329,46 e E=809450,19 km 340,373m é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto A com coordenadas N=7660329,46 e E=809450,19 no km 340,373m, deflete e segue em linha reta com azimute de 274°39'10,51" por uma distância de 68,71m até o ponto "B", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 311°15'59,35" por uma distância de 17,93m até um ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 346°5'7,86" por uma distância de 72,33m até um ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 131°24'13,73" por uma distância de 132,47m até um ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.093,53m²;
II - ÁREA "2": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-340-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Joaquim Ademar Quim Gago Marques e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 340,314m e km 340,419m, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660350,24 e E=809547,48 km 340,314m é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto A com coordenadas N=7660350,24 e E=809547,48 no km 340,314m, deflete e segue em linha reta com azimute de 311°36'54,74" por uma distância de 72,36m até o ponto "B", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 329°55'4,03" por uma distância de 10,14m até um ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 355°34'11,20" por uma distância de 15,30m até um ponto "D", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 348°15'32,38" por uma distância de 13,75m até um ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 29°5'53,87" por uma distância de 7,52m até um ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 152°54'35,38" por uma distância de 38,03m até um ponto "G", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 144°5'37,69" por uma distância de 71,92m até um ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 992,73m².
Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.