Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.555, DE 20 DE ABRIL DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., bens imóveis necessários à execução de obras e serviços da Marginal Pista Norte, localizados no Município e Comarca de Catanduva, na altura do Km 386, da Rodovia Washington Luiz - SP-310, trecho Catanduva - São José do Rio Preto

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 20.616,02m² (vinte mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à implantação da marginal da pista norte, localizados no Município e Comarca de Catanduva, na altura do Km 386, da Rodovia Washington Luiz - SP-310, trecho Catanduva - São José do Rio Preto, imóveis estes que constam pertencer a Arlindo Barrionuevo Munhoz, com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.310.386.1.D02/001&0, DE-09.310.386.1.D02/002&0, DE-09.310.386.1.D02/003&0, DE-09.310.386.1.D02/004&0 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.625/04, a saber:
I - ÁREA 1, que consta pertencer a Arlindo Barrionuevo Munhoz, localizada do lado direito da SP-310 sentido Catanduva - São José do Rio Preto, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=149.314,862444 e N=250.599,295224, junto à cerca de divisa de Arlindo Barrionuevo Munhoz; deste ponto, segue em linha reta no sentido São José do Rio Preto, confrontando com a faixa de domínio do DER , numa distância de 52,273m, com azimute de 290,724886º ou 290º43'29,59'',até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 309,244945º ou 309º14'41,80'' e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 50,679m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 45,515012º ou 45º30'54,04'' e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 16,342m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 129,035837º ou 129º02'09,01'' e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 98,461m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 217,755m de perímetro e uma superfície de área de 1.220,13m²;
II - ÁREA 2, que consta pertencer a Arlindo Barrionuevo Munhoz, localizada do lado direito da SP-310 sentido Catanduva - São José do Rio Preto, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=149.226,723439 e N=250.649,855265, junto à cerca de divisa de Arlindo Barrionuevo Munhoz; deste ponto, segue em linha reta no sentido São José do Rio Preto, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 241,950m, com azimute de 309,363836º ou 309º21'49,81'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 41,280597º ou 41º16'50,15'' e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 16,185m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 129,509375º ou 129º30'33,75'' e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 159,720m, até encontrar o ponto "D", no ponto "D", com azimute de 129,035837º ou 129º02'09,01'' e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 83,442m, até encontrar o ponto "E", no ponto "E", com azimute de 255,515012º ou 225º30'54,04'' segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 16,342m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 517,639m de perímetro e uma superfície de área de 3.877,23m²;
III - ÁREA 3, que consta pertencer a Arlindo Barrionuevo Munhoz, localizada do lado direito da SP-310 sentido Catanduva - São José do Rio Preto, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=149.039,663655 e N=250.803,310273, junto à cerca de divisa de Arlindo Barrionuevo Munhoz; deste ponto, segue em linha reta no sentido São José do Rio Preto , confrontando com a faixa de domínio do DER , numa distância de 763,752m, com azimute de 309,410302º ou 309º24'37,09'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 41,865773º ou 41º51'56,78'' e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz; numa distância de 16,512m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 129,434320º ou 129º26'3,55'' e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 763,573m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 221,280597º ou 221º16'50,15'' segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 16,185m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.560,02m de perímetro e uma superfície de área de 12.475,81m²;
IV - ÁREA 4, que consta pertencer a Arlindo Barrionuevo Munhoz, localizada do lado direito da SP-310 sentido Catanduva - São José do Rio Preto, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=148.426,395359 e N=251.307,239218, junto à cerca de divisa de Arlindo Barrionuevo Munhoz; deste ponto, segue em linha reta no sentido São José do Rio Preto , confrontando com a faixa de domínio do DER , numa distância de 176,407m, com azimute de 309,410302º ou 309º24'37,09'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 338,743980º ou 338º44'38,33'' e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 9,700m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 41,125504º ou 41º07'31,81'' e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 11,839m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 129,434320º ou 129º26'3,55'' e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 185,218m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 221,863914º ou 221º51'50,09'' segue em linha reta, confrontando com a CESP numa distância de 16,524m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 399,691m de perímetro e uma superfície de área de 3.042,85m².
Artigo 2º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.