Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.558, DE 20 DE ABRIL DE 2005

Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Ernani Graça, n° 150, Município de Bananal, Estado de São Paulo, com área de 257,00m² de terreno e 116,00m² de área construída, devidamente caracterizado nos autos do Processo GS-1.837/2004-SSP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Ernani Graça, n°150, Município de Bananal, Estado de São Paulo, com área de 257,00m2 de terreno e 116,00m2 de área construída, devidamente caracterizado nos autos do Processo GS-1.837/2004-SSP.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destinar-se-á à instalação do 2º Pelotão de Polícia Ambiental da 4ª Cia. do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.