GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Judô, entidade civil de prática do desporto sem fins lucrativos, da sala nº 32, localizada no 3º andar do pré- dio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo “Baby Barioni, Bairro Água Branca, Município de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos discriminados no Processo SJEL-1.030/2003.
Parágrafo único - A unidade do imóvel à qual se refere este artigo deverá ser destinado exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.