GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam retificados os Anexos I, II e III do Decreto n° 49.281, de 23 de dezembro de 2004, na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica prorrogado até 29 de abril de 2005, o prazo estabelecido no artigo 3° do Decreto n° 49.281, de 23 de dezembro de 2004.
Artigo 3º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social 17 (dezessete) cargos vagos e 2 (duas) funções-atividades vagas da classe de Motorista.
Artigo 4º - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos no artigo anterior, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Ernesto Vega Senise
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 2005.



