Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 49.572, DE 02 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.955.399,00 (Quatro milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Tacca Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2005.