Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.575, DE 04 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Economia e Planejamento

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
c) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
d) Fundo de Desenvolvimento Regional;
e) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
f) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
g) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Orçamento;
IV - Coordenadoria de Administração;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira;
VI - Unidade de Assessoria Econômica;
VII - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
VIII - Unidade de Articulação com Municípios.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2005, ficando revogado o Decreto nº 49.140, de 12 de novembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2005.