GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 3238, de 3 de maio de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Palmital.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de maio de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2005.
Retificação do D.O. de 11-5-2005
Artigo 3º -
No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de maio de 2005.