Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.589, DE 10 DE MAIO DE 2005

Homologa, por 90 (noventa) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Ocauçu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 1922, de 4 de maio de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Ocauçu.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de maio de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2005.