Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.599, DE 12 DE MAIO DE 2005

Altera os incisos II, VII, XIV e XXI do artigo 1º do Decreto nº 47.876, de 10 de junho de 2003, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A., imóveis necessários a duplicação da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, km 41+300m ao km 54+270m, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 47.876, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar a seguinte redação:
I - o inciso II:
"II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE - 06.147.041 - 3 - D03/001-R&2, acha-se no lado direito da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre o km 41+316m ao km 41+605m, está situada no Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Luis Batista de Morais e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.427,1582 e E=313.676,6846, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 163º11'35'', distância de 14,79m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 244º41'03'', distância de 34,47m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 246º17'50'', distância de 22,36m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 244º18'36'', distância de 19,64m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 248º03'39'', distância de 28,96m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 248º24'16'', distância de 18,61m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 247º37'42'', distância de 19,31m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 260º08'56'', distância de 26,69m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 275º10'19'', distância de 9,48m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 268º16'49'', distância de 19,03m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 286º12'37'', distância de 12,51m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 292º58'37'', distância de 17,19m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 298º17'44'', distância de 10,65m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 257º06'54'', distância de 6,97m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 301º52'38'', distância de 52,09m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 335º42'09'', distância de 6,39m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 352º12'54'', distância de 4,52m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 14º04'23'', distância de 5,18m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 141º04'20'', distância de 15,99m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 116º29'40'', distância de 32,38m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 103º13'54'', distância de 40,42m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 92º50'04'', distância de 32,89m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 50º25'12'', distância de 11,93m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 76º38'20'', distância de 12,75m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 110º29'23'', distância de 28,80m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 75º28'54'', distância de 38,71m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 57º03'27'', distância de 45,82m; segmento 28-01, em linha reta com azimute 58º59'13'', distância de 42,40m, perfazendo uma área de 3.660,25m²;"; (NR)
II - o inciso VII:
"VII - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE - 06.147.041 - 3 - D03/003-R&2, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre o km 42+714m ao km 43+360m,está situada no Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Sergio Augusto Bazani e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.830,5905 e E=312.354,8214, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 262º24'09'', distância de 3,50m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 329º14'07'', distância de 29,18m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 300º47'09'', distância de 80,47m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 317º41'27'', distância de 110,88m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 331º27'30'', distância de 119,88m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 285º26'19'', distância de 11,74m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 343º15'56'', distância de 23,19m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 334º32'24'', distância de 68,92m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 316º52'24'', distância de 90,25m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 331º35'28'', distância de 99,30m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 339º28'27'', distância de 16,28m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 359º37'36'', distância de 36,15m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 15º29'30'', distância de 21,33m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 304º09'51'', distância de 46,50m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 39º59'21'', distância de 73,63m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 118º22'59'', distância de 7,93m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 123º45'34'', distância de 21,25m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 128º37'06'', distância de 20,84m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 132º49'05'', distância de 21,07m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 137º47'30'', distância de 17,24m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 143º45'11'', distância de 8,19m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 184º29'10'', distância de 51,00m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 177º16'56'', distância de 18,32m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 181º16'03'', distância de 29,78m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 167º56'27'', distância de 21,40m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 155º36'45'', distância de 17,42m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 144º50'43'', distância de 18,75m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 137º33'50'', distância de 21,98m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 133º43'02'', distância de 18,33m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 139º35'38'', distância de 17,37m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 150º11'28'', distância de 22,18m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 165º14'51'', distância de 22,59m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 159º12'35'', distância de 28,72m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 155º52'55'', distância de 22,34m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 153º00'11'', distância de 17,68m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 149º59'56'', distância de 12,93m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 59º26'11'', distância de 2,62m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 149º05'21'', distância de 6,79m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 145º29'53'', distância de 21,94m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 141º13'07'', distância de 22,11m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 141º58'14'', distância de 22,13m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 146º42'55'', distância de 22,87m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 143º28'42'', distância de 22,35m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 137º55'34'', distância de 20,18m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 135º58'01'', distância de 24,49m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 137º09'51'', distância de 24,47m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 143º50'52'', distância de 9,84m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 153º28'09'', distância de 12,84m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 159º50'25'', distância de 16,40m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 157º02'59'', distância de 3,71m; segmento 51-01, em linha reta com azimute 193º18'09'', distância de 3,63m, perfazendo uma área de 33.789,17m²;"; (NR)
III - o inciso XIV:
"XIV - Área: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE - 06.147.041 - 3 - D03/007-R&2, acha-se no lado direito da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre o km 45+615m ao km 46+350m, está situada no Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Carlos Quartim Barbosa e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.516.184,1698 e E=310.078,3998, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 288º17'53'', distância de 14,19m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 285º43'51'', distância de 20,38m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 283º29'47'', distância de 28,02m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 280º55'52'', distância de 25,99m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 278º37'08'', distância de 23,45m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 275º46'19'', distância de 23,29m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 273º01'11'', distância de 27,95m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 269º49'13'', distância de 22,71m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 268º15'40'', distância de 25,07m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 265º10'50'', distância de 23,13m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 261º08'25'', distância de 50,69m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 257º24'38'', distância de 16,14m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 256º00'21'', distância de 33,12m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 251º24'34'', distância de 61,90m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 251º04'48'', distância de 37,14m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 250º57'04'', distância de 143,76m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 251º33'12'', distância de 30,76m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 251º00'17'', distância de 138,66m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 341º04'43'', distância de 6,61m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 69º01'35'', distância de 78,36m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 02º52'01'', distância de 14,66m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 69º04'56'', distância de 30,69m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 133º18'14'', distância de 14,74m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 71º07'43'', distância de 182,85m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 72º27'15'', distância de 157,97m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 81º25'19'', distância de 83,69m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 91º34'51'', distância de 69,74m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 99º37'25'', distância de 95,84m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 106º16'55'', distância de 43,19m; segmento 30-01, em linha reta com azimute 199º35'08'', distância de 12,84m, perfazendo uma área de 8.563,38m²;"; (NR)
IV - o inciso XXI:
"XXI - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE - 06.147.041 - 3 - D03/014-R&1, acha-se no lado direito da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre o km 50+780m ao km 51+530m, está situada no Município e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Silvio Maria Crespe e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.844,3097 e E=305.257,6877, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 229º47'55'', distância de 274,73m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 229º18'05'', distância de 32,20m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 230º20'42'', distância de 56,98m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 230º33'25'', distância de 28,05m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 233º50'13'', distância de 29,97m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 237º07'16'', distância de 51,46m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 242º08'56'', distância de 45,06m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 246º46'54'', distância de 48,97m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 251º43'45'', distância de 48,80m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 255º42'36'', distância de 23,77m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 258º09'14'', distância de 28,05m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 260º43'47'', distância de 21,55m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 264º00'09'', distância de 43,50m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 355º15'51'', distância de 6,50m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 77º57'26'', distância de 89,98m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 66º15'46'', distância de 104,00m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 50º44'05'', distância de 84,48m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 35º57'37'', distância de 56,59m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 42º15'32'', distância de 47,47m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 50º56'23'', distância de 36,81m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 59º03'11'', distância de 62,17m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 65º23'14'', distância de 106,84m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 54º38'60'', distância de 139,63m; segmento 24-01, em linha reta com azimute 139º48'20'', distância de 11,19m, perfazendo uma área de 22.906,08m²;".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2005.