Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.600, DE 12 DE MAIO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, área de terra situada no Bairro Perus, Município e Comarca de São Paulo, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área de terra medindo no total 706,52m² (setecentos e seis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), situada no Bairro Perus, Município e Comarca de São Paulo, necessária àquela companhia, para fins de implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, área esta que consta pertencer ao Espólio de Mário Maia, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CTGII-119/03 e respectivo memorial descritivo constante do processo. Tendo a Propriedade nº 0104/026 as seguintes áreas:
I - Área 1 = 88,00m² (A-B-C-A), assim descrita: "Uma faixa de terra situada na Rua Bruna, a 21m da esquina da Rua João Batista Fanton, no Sítio Joá, parte denominada Vila Malvina, Distrito de Perus, com área de 88,00m², na forma triangular pertencente à transcrição nº 36.842, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, representada no desenho SABESP CT-GII-119/03, medindo 8,00m, de frente para a Rua Bruna, de um lado, onde mede 22,00m, divide com o mesmo proprietário (transcrição 21.119 - 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), e de outro lado, onde mede também 22,00m, divide com Francisco Pastro (atual Alcides Ramos de Carvalho, conforme matrícula 14.848 - 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), fechando em 0 (zero) metro nos fundos.";
II - Área 2 = 618,52m² (B-C-D-E-F-B), assim descrita: "Parte de um terreno situado no Sítio Joá, Distrito de Perus, pertencente à transcrição nº 21.119 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-119/03, com as seguintes metragens e confrontações: Tem início no ponto "B", aqui designado, situado na intersecção das linhas tituladas, retas de 83,00m, com o rumo 45°NW e 32,00m; daí segue pela linha reta de 32,00m, titulada, por 23,84m, confrontando com o mesmo proprietário (transcrição 36.842 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "C", aqui designado; vira à esquerda com ângulo de 70°36'16" e segue em linha reta de 20,80m, confrontando com a Rua Joaquim de Souza, até o ponto "D", aqui designado; vira à esquerda com ângulo de 64°59'56" e segue em linha reta de 1,91m, até o ponto "D", aqui designado.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocaro caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2005.