GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nºs 49.381, de 14 de fevereiro de 2005 e 49.480, de 24 de março de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído o inciso IX do artigo 5º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
“IX - Penitenciária III de Hortolândia;”.
Artigo 2º - Fica incluído o inciso XXX no artigo 7º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nºs 49.346, de 27 de janeiro de 2005, e 49.468, de 10 de março de 2005, com a seguinte redação:
“XXX - Centro de Detenção Provisória de Caiuá.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 15 de fevereiro de 2005, quanto ao disposto no artigo 1º;
II - 25 de março de 2005, quanto ao disposto no artigo 2º.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2005