Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.605, DE 17 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nºs 49.381, de 14 de fevereiro de 2005 e 49.480, de 24 de março de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído o inciso IX do artigo 5º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
“IX - Penitenciária III de Hortolândia;”.
Artigo 2º - Fica incluído o inciso XXX no artigo 7º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nºs 49.346, de 27 de janeiro de 2005, e 49.468, de 10 de março de 2005, com a seguinte redação:
“XXX - Centro de Detenção Provisória de Caiuá.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 15 de fevereiro de 2005, quanto ao disposto no artigo 1º;
II - 25 de março de 2005, quanto ao disposto no artigo 2º.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2005