Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.618, DE 25 DE MAIO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixas de terra necessárias para implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situadas no Bairro Jardim Bandeirante, Distrito de Pedreira, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra medindo cada uma 96,00m² (noventa e seis metros quadrados) com respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CTGII-028/02 e memorial descritivo constantes do Processo SERHS-1360/2004, para implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situados no bairro Jardim Bandeirante, distrito de Pedreira, município e comarca de São Paulo, dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes a Teruki Matsumoto e Agildo Mello e Outros:

I - ÁREA "1": Propriedade nº 1767/008-Instituição de servidão, faixa de terra, de forma retangular, situada na Rua Camilo Angleria, no Bairro Apurá, nº 29, Subdistrito Santo Amaro, do lado esquerdo de quem vem da Estrada do Alvarenga e distante desta 164m, pertencente a matrícula 14.297 do 11º C.R.I. da Comarca de São Paulo e representando no desenho SABESP CT GII 028/02, medindo 2,00m de frente, igual medida nos fundos, por 48,00m da frente aos fundos de ambos os lados, com a área de 96,00m², confrontando do lado direito de quem da rua o olha de frente com Antônio Berge Kesserdhian, do lado esquerdo com área da mesma propriedade e nos fundos com Arthur de Carvalho Whitaker (atualmente Agildo Mello e Outros).

II - ÁREA "2": Propriedade nº 1767/009-Instituição de servidão, faixa de terra, de formato retangular, situada na Rua Voluntários (atualmente rua Barão Antonio de Angra), constante dos lotes nºs 28, 29 e 30 da quadra nº 02, nº 29, Subdistrito Santo Amaro, localizado no lado direito da referida rua, a 220m da estrada Alvarenga, pertencente a matricula 203.303 do 11º C.R.I da Comarca de São Paulo e representado no desenho SABESP CTGII 028/02, medindo 2,00 de frente, por 48,00m da frente aos fundos de ambos os lados e 2,00m dos fundos, encerrando uma área de 96,00m² e confrontando, de quem da rua olha o terreno, do lado direito com Arthur Berge Kessedjian, do lado esquerdo com área da mesma propriedade e nos fundos com Luiz Ferreira dos Reis e José Júlio Henriques (atualmente Teruki Matsumoto).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2005.