GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terra constituída de três áreas medindo no total 532,24m² (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situada no Bairro M'Boi Mirim, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessária àquela companhia, para fins de implantação de uma Rede Coletora de Esgoto Sanitário, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, faixa de terra esta que consta pertencer à Tambaqui Administração, Participações e Empreendimentos S/C Ltda., com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-4777/98-R1 e respectivo memorial descritivo constante do processo. Tendo a Propriedade nº 0171/028 as seguintes áreas:
I - Área 1 - Faixa compreendida entre os pontos E-7-8-46-9-E = 100,21m², a saber: "Faixa de terreno, parte do lote 2, da quadra 3, do loteamento Jardim Paulista, pertencente à matrícula nº 91.997 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - SP, tendo início no ponto aqui designado "E", caracterizado no desenho TSTT-4777/98-R1, situado no alinhamento predial projetado da Alameda Liguria, (testada do lote 2), distante 6,00m, da divisa com o lote 01, deste segue pelo limite da faixa serviente, confrontando com o remanescente por 74,33m, até o ponto aqui designado "7", deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da ELETROPAULO por 6,04m, até o ponto aqui designado "8" deflete à direita e segue pelo limite da faixa serviente, por 9,87m, até o ponto, aqui designado "46"; deflete à esquerda e segue por 66,68m, até o ponto, aqui designado "9", sendo que do ponto "8", até este confrontou com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Alameda Liguria, por 1,26m, até o ponto aqui designado "E", encerrando assim esta descrição.";
II - Área 2 - Faixa compreendida entre os pontos 32-31-30-29-28-27-38-37-36-34-33-32 = 402,69m², a saber: "Faixa de terra, parte de um terreno situado no Bairro M'Boi Mirim, pertencente à matrícula nº 91.999, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - SP, caracterizada no desenho SABESP TSTT-4777/98-R1, tendo início no ponto aqui designado "32", situado no antigo leito do Córrego, na linha titulada de 59,60m, divisa com Jardim Pinheirinho, distante 56,60m, do ponto X1-H; deste em direção ao ponto titulado XI-I, com azimute 303°40', na distância de 5,25m, até o ponto aqui designado "31"; deflete à direita, com ângulo interno de 224°18'24", por 24,16m, até o ponto aqui designado "28", deflete à esquerda, com ângulo interno de 172°26'32", por 25,37m, até o ponto aqui designado "27", confrontando desde o ponto "31", com parte da mesma propriedade; deflete à esquerda, com ângulo interno de 111°03'42", por 4,29m, confrontando com a ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A., até o ponto aqui designado "38", deflete à esquerda, com ângulo interno de 68°56'18", por 26,65m, até o ponto aqui designado "37", deflete à direita, com ângulo interno de 187°33'28", por 19,00m, até o ponto aqui designado "36", confrontando desde o ponto "38", com parte da mesma propriedade; deflete à esquerda com ângulo interno de 148°53'30", por 19,98m, confrontando com a ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A., até o ponto aqui designado "34"; deflete à esquerda com ângulo interno de 166°48'06", por 24,81m, até o ponto aqui designado "33", deflete à esquerda, com ângulo interno de 95°00'28", por 21,43m, até o ponto aqui designado "32", confrontando desde o ponto "34", com parte da mesma propriedade, encerrando assim esta descrição.";
III - Área 3 - Faixa compreendida entre os pontos 15A-41-42-43-15A = 29,34m², a saber: "Faixa de terra, parte de um terreno situado no Bairro M'Boi Mirim, pertencente à matrícula nº 91.999, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - SP, caracterizada no desenho SABESP TSTT-4777/98-R1, tendo início no ponto aqui designado "15A" situado na divisa com a ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A., distante 90,56m, da Estrada Salvador Leone; deste, segue confrontando com a ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A., por 8,22m, até o ponto aqui designado "41", deflete à direita, com ângulo interno de 80°56'20", por 6,37m, até o ponto aqui designado "42"; deflete à direita com ângulo interno de 148°51'27", por 0,72m, até o ponto aqui designado "43", confrontando desde o ponto "41", com parte da mesma propriedade; deflete à direita, com ângulo interno de 84°48'56", por 9,62m, confrontando com a ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A..".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2005.