Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.623, DE 30 DE MAIO DE 2005

Fica oficializada a VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no período compreendido entre 5 e 8 de outubro de 2005, cujo tema será "PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS - Por uma Política para a Criança e o Adolescente".

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no período compreendido entre 5 e 8 de outubro de 2005, cujo tema será "PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS - Por uma Política para a Criança e o Adolescente".

Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2005.