GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto Estadual n° 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.250 de 16 de setembro de 1994, e Decreto Estadual n° 40.636, de18 de janeiro de 1996, e Decreto nº 41.904, de 30 de Junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 1.317,91m² (um mil, trezentos e dezessete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado no município e comarca de Catanduva, necessário a implantação da marginal da pista norte, na altura do km 386, da Rodovia "Whashington Luiz" (SP-310) trecho Catanduva-Pindorama, imóvel este que consta pertencer a Cerealista Maranhão Ltda. (área 5) e a Arlindo Barrionuevo Munhoz (área 6), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE- 09.310.386.1.D02/005&0 e DE-09.310.386.1.D02/006&0, e memoriais descritivos, constantes do processo nº 003.647/2005, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP, a saber:
I - (ÁREA-5) que consta pertencer à Cerealista Maranhão Ltda., localizada do lado direito da SP-310 sentido Catanduva-São José do Rio Preto, que começa no ponto "A", coordenadas E 149.386,716, N 250.542,918, junto à cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Catanduva-São José do Rio Preto, confrontando com a faixa de domínio do DER numa distância de 22,030m (vinte e dois metros e trinta milímetros), com azimute de 308,881561° (trezentos e oito graus, oitocentos e oitenta e um milésimos de grau) ou 308°52'53,62'' (trezentos e oito graus, cinqüenta e dois minutos, cinqüenta e três segundos e sessenta e dois centésimos de segundo), até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 355,843515° (trezentos e cinqüenta e cinco graus, oitocentos e quarenta e três milésimos de grau) ou 355°50'36,65'' (trezentos e cinqüenta e cinco graus, cinqüenta minutos, trinta e seis segundos e sessenta e cinco centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com o DER numa distância de 20,232 m (vinte metros e duzentos e trinta e dois milímetros), até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 311,829658° (trezentos e onze graus, oitocentos e vinte e nove milésimos de grau) ou 311°49'46,77'' (trezentos e onze graus, quarenta e nove minutos, quarenta e seis segundos e setenta e sete centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com o DER numa distância de 30,836m (trinta metros e oitocentos e trinta e seis milímetros) até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 318,938900° (trezentos e dezoito graus, novecentos e trinta e oito milésimos de grau) ou 318°56'20,04'' (trezentos e dezoito graus, cinqüenta e seis minutos, vinte segundos e quatro centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com o DER numa distância de 12,567m (doze metros e quinhentos e sessenta e sete milímetros), até encontrar com o ponto "E"; noponto "E", com azimute de 354,875545º (trezentos e cinqüenta e quatro graus, oitocentos e setenta e cinco milésimos de grau) ou 354º52'31,96" (trezentos e cinqüenta e quatro graus, cinqüenta e dois minutos, trinta e um segundos e noventa e seis centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com a Rua Minas Gerais, numa distância de 9,064m (nove metros e sessenta e quatro milímetros ), até encontrar com o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 16,742613° (dezesseis graus, setecentos e quarenta e dois milésimos de grau) ou 16°44'33,41'' (dezesseis graus, quarenta e quatro minutos, trinta e três segundos e quarenta e um centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com a Rua Minas Gerais; numa distância de 8,504m (oito metros e quinhentos e quatro milímetros) até encontrar com o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 163,857715° (cento e sessenta e três graus, oitocentos e cinqüenta e sete milésimos de grau) ou 163°51'27,77" (cento e sessenta e três graus, cinqüenta e um minutos, vinte e sete segundos e setenta e sete centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com Cerealista Maranhão Ltda., numa distância de 10,662m (dez metros e seiscentos e sessenta e dois milímetros), até encontrar com o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 124,632771° (cento e vinte e quatro graus, seiscentos e trinta e dois milésimos de grau) ou 124°37'57,98'' (cento e vinte e quatro graus, trinta e sete minutos, cinqüenta e sete segundos e noventa e oito centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com Cerealista Maranhão Ltda., numa distância de 47,011m (quarenta e sete metros e onze milímetros), até encontrar com o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 171,567775° (cento e setenta e um graus, quinhentos e sessenta e sete milésimos de grau) ou 171°34'3,99" (cento e setenta e um graus, trinta e quatro minutos, três segundos e noventa e nove centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com Cerealista Maranhão Ltda., numa distância de 44,745m (quarenta e quatro metros e setecentos e quarenta e cinco milímetros), até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 205,650m (duzentos e cinco metros e seiscentos e cinqüenta milímetros) de perímetro e uma superfície de área de 1.072,19m² (um mil, setenta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II - (ÁREA-6) que consta pertencer à Arlindo Barrionuevo Munhoz, localizada do lado direito da SP-310 sentido Catanduva-São José do Rio Preto, que começa no ponto "A", coordenadas E 251.421,2175, N 148.313,7967, junto à cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Catanduva-São José do Rio Preto, confrontando com a faixa de domínio do DER; numa distância de 25,153m (vinte e cinco metros e cento e cinqüenta e três milímetros ), com azimute de 309,434320° (trezentos e nove graus, quatrocentos e trinta e quatro milésimos de grau) ou 309°26'3,55'' (trezentos e nove graus, vinte e seis minutos, três segundos e cinquenta e cinco centésimos de segundo), até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 41,125504° (quarenta e um graus, cento e vinte e cinco milésimos de grau ) ou 41°07'31,81'' (quarenta e um graus, sete minutos, trinta e um segundos e oitenta e hum centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com o DER numa distância de 11,625m (onze metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 129,434320° (cento e vinte e nove graus, quatrocentos e trinta e quatro milésimos de grau ) ou 129°26'3,55'' (cento e vinte e nove graus, vinte e seis minutos, três segundos e cinqüenta e cinco centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz numa distância de 17,169m (dezessete metros e cento e sessenta e nove milímetros), até encontrar com o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 186,819675° (cento e oitenta e seis graus, oitocentos e dezenove milésimos de grau) ou 186°49'10,83" (cento e oitenta e seis graus, quarenta e nove minutos, dez segundose oitenta e três centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 13,786m (treze metros e setecentos e oitenta e seis milímetros), até encontrar com o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 67,732m (sessenta e sete metros, setecentos e trinta e dois milímetros) fechando uma superfície de área de 245,72m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados, sessenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto Estradas S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2005.