Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.625, DE 31 DE MAIO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A, imóvel necessário à execução das obras e serviços da Marginal Pista Norte, localizado no município e comarca de Catanduva, na altura do km 386, da Rodovia "Washington Luiz" (SP-310) trecho Catanduva-São José do Rio Preto

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto Estadual n° 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.250 de 16 de setembro de 1994, e Decreto Estadual n° 40.636, de18 de janeiro de 1996, e Decreto nº 41.904, de 30 de Junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 1.317,91m² (um mil, trezentos e dezessete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado no município e comarca de Catanduva, necessário a implantação da marginal da pista norte, na altura do km 386, da Rodovia "Whashington Luiz" (SP-310) trecho Catanduva-Pindorama, imóvel este que consta pertencer a Cerealista Maranhão Ltda. (área 5) e a Arlindo Barrionuevo Munhoz (área 6), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE- 09.310.386.1.D02/005&0 e DE-09.310.386.1.D02/006&0, e memoriais descritivos, constantes do processo nº 003.647/2005, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP, a saber:

I - (ÁREA-5) que consta pertencer à Cerealista Maranhão Ltda., localizada do lado direito da SP-310 sentido Catanduva-São José do Rio Preto, que começa no ponto "A", coordenadas E 149.386,716, N 250.542,918, junto à cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Catanduva-São José do Rio Preto, confrontando com a faixa de domínio do DER numa distância de 22,030m (vinte e dois metros e trinta milímetros), com azimute de 308,881561° (trezentos e oito graus, oitocentos e oitenta e um milésimos de grau) ou 308°52'53,62'' (trezentos e oito graus, cinqüenta e dois minutos, cinqüenta e três segundos e sessenta e dois centésimos de segundo), até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 355,843515° (trezentos e cinqüenta e cinco graus, oitocentos e quarenta e três milésimos de grau) ou 355°50'36,65'' (trezentos e cinqüenta e cinco graus, cinqüenta minutos, trinta e seis segundos e sessenta e cinco centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com o DER numa distância de 20,232 m (vinte metros e duzentos e trinta e dois milímetros), até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 311,829658° (trezentos e onze graus, oitocentos e vinte e nove milésimos de grau) ou 311°49'46,77'' (trezentos e onze graus, quarenta e nove minutos, quarenta e seis segundos e setenta e sete centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com o DER numa distância de 30,836m (trinta metros e oitocentos e trinta e seis milímetros) até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 318,938900° (trezentos e dezoito graus, novecentos e trinta e oito milésimos de grau) ou 318°56'20,04'' (trezentos e dezoito graus, cinqüenta e seis minutos, vinte segundos e quatro centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com o DER numa distância de 12,567m (doze metros e quinhentos e sessenta e sete milímetros), até encontrar com o ponto "E"; noponto "E", com azimute de 354,875545º (trezentos e cinqüenta e quatro graus, oitocentos e setenta e cinco milésimos de grau) ou 354º52'31,96" (trezentos e cinqüenta e quatro graus, cinqüenta e dois minutos, trinta e um segundos e noventa e seis centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com a Rua Minas Gerais, numa distância de 9,064m (nove metros e sessenta e quatro milímetros ), até encontrar com o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 16,742613° (dezesseis graus, setecentos e quarenta e dois milésimos de grau) ou 16°44'33,41'' (dezesseis graus, quarenta e quatro minutos, trinta e três segundos e quarenta e um centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com a Rua Minas Gerais; numa distância de 8,504m (oito metros e quinhentos e quatro milímetros) até encontrar com o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 163,857715° (cento e sessenta e três graus, oitocentos e cinqüenta e sete milésimos de grau) ou 163°51'27,77" (cento e sessenta e três graus, cinqüenta e um minutos, vinte e sete segundos e setenta e sete centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com Cerealista Maranhão Ltda., numa distância de 10,662m (dez metros e seiscentos e sessenta e dois milímetros), até encontrar com o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 124,632771° (cento e vinte e quatro graus, seiscentos e trinta e dois milésimos de grau) ou 124°37'57,98'' (cento e vinte e quatro graus, trinta e sete minutos, cinqüenta e sete segundos e noventa e oito centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com Cerealista Maranhão Ltda., numa distância de 47,011m (quarenta e sete metros e onze milímetros), até encontrar com o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 171,567775° (cento e setenta e um graus, quinhentos e sessenta e sete milésimos de grau) ou 171°34'3,99" (cento e setenta e um graus, trinta e quatro minutos, três segundos e noventa e nove centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com Cerealista Maranhão Ltda., numa distância de 44,745m (quarenta e quatro metros e setecentos e quarenta e cinco milímetros), até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 205,650m (duzentos e cinco metros e seiscentos e cinqüenta milímetros) de perímetro e uma superfície de área de 1.072,19m² (um mil, setenta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

II - (ÁREA-6) que consta pertencer à Arlindo Barrionuevo Munhoz, localizada do lado direito da SP-310 sentido Catanduva-São José do Rio Preto, que começa no ponto "A", coordenadas E 251.421,2175, N 148.313,7967, junto à cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Catanduva-São José do Rio Preto, confrontando com a faixa de domínio do DER; numa distância de 25,153m (vinte e cinco metros e cento e cinqüenta e três milímetros ), com azimute de 309,434320° (trezentos e nove graus, quatrocentos e trinta e quatro milésimos de grau) ou 309°26'3,55'' (trezentos e nove graus, vinte e seis minutos, três segundos e cinquenta e cinco centésimos de segundo), até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 41,125504° (quarenta e um graus, cento e vinte e cinco milésimos de grau ) ou 41°07'31,81'' (quarenta e um graus, sete minutos, trinta e um segundos e oitenta e hum centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com o DER numa distância de 11,625m (onze metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 129,434320° (cento e vinte e nove graus, quatrocentos e trinta e quatro milésimos de grau ) ou 129°26'3,55'' (cento e vinte e nove graus, vinte e seis minutos, três segundos e cinqüenta e cinco centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz numa distância de 17,169m (dezessete metros e cento e sessenta e nove milímetros), até encontrar com o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 186,819675° (cento e oitenta e seis graus, oitocentos e dezenove milésimos de grau) ou 186°49'10,83" (cento e oitenta e seis graus, quarenta e nove minutos, dez segundose oitenta e três centésimos de segundo) e segue em linha reta, confrontando com Arlindo Barrionuevo Munhoz, numa distância de 13,786m (treze metros e setecentos e oitenta e seis milímetros), até encontrar com o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 67,732m (sessenta e sete metros, setecentos e trinta e dois milímetros) fechando uma superfície de área de 245,72m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados, sessenta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto Estradas S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2005.