Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.639, DE 01 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóveis situados nos municípios de Porto Feliz, Tietê, Cerquilho, Jumirim e Laranjal Paulista, necessários à Gás Natural São Paulo Sul S.A.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores e com as Leis nºs 6.306 de 15 de dezembro de 1975 e 6.602 de 7 de setembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Ramal Porto Feliz-Laranjal Paulista, numa largura total de 10,00m, conforme medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais 001-143-300, 002-143-300, 003-143-300, 004-144-300, 005-145-300, 006-145-300, 007-145-300, 008-145-300, 009-145-300, 010-146-300, 011-147-300, 012-147-300, 013-147-300, 014-148-300, 015-148-300, 016-148-300, 017-148-300, 017A-148-300, 018-148-300, 019-149-300, 020-149-300, 021-149-300, 022-150-300, 023-150-300, 024-151-300, 025-151-300, 026-151-300, 027-151-300, 028-152-300, 029-153-300, 030-154-300, 031-155-300, 032-001-113, 033-001-113, 034-001-113, 035-002-113, 036-002-113, 037-002-113, 038-002-113, 039-002-113, 040-002-113, 041-002-113, 042-161-300, 043-161-300, 044-161-300, 045-161-300, 046-161-300, 047-161-300, 048-163-300, 049-163-300, 050-165-300, 051-165-300, 052-165-300, 053-165-300, 054-166-300, 055-087-127, 056-087-127, 057-087-127, 058-087-127, 059-178-300, 060-178-300, 061-178-300, 062-178-300, e respectivos memoriais descritivos, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, constantes do processo SERHS-618/2005, imóveis estes que constam pertencer a Marco Antonio Mondim Ferreira e/ou Outros, Antonio Nunes de Matos e/ou Outros, Beatriz Queiroz Alves e/ou Outros, Maria Anna Landucci de Almeida Leite e/ou Outros, Armando Duarte Brito e/ou Outros, Regina e/ou Outros, Carlos Ferreira Castro e/ou Outros, Neide Vasconcelos Guimarães e/ou Outros, Abdul Mohamad Said e/ou Outros, José Maurício Picalho Dias e/ou Outros, Pedro Walter Rossini e/ou Outros, Coreta-Consultoria e Representações Talassi S/C Ltda. e/ou Outros, Luiz Capelari e/ou Outros, Afonso Capelari e/ou Outros, Roberto Migliniani Casa Grande e/ou Outros, Lamartine Luqueira e/ou Outros, Reinaldo Capelari e/ou Outros, Teodoro e/ou Outros, Espolio de José Ferraz da Silva e/ou Outros, Gino Striani e/ou Outros, Pedro Angelo Dal Bó e/ouOutros, João Alves Filho e/ou Outros, Caudio Bonadia e/ou Outros, Luigi Martino e/ou Outros, Reinaldo Tonon e/ou Outros, João Gilberto Olinto de Oliveira e/ou Outros, Pedro Henrique Longo e/ou Outros, Luis Tomé e/ou Outros, Pedro Doriguelo Filho e/ou Outros, Carlson Gelder e/ou Outros, José Maria de Almeida Nunes e/ou Outros, Reinaldo Faria da Cunha e/ou Outros, Nelson Foresto e/ou Outros, Waldemar Lázaro Silvestrim Foresto e/ou Outros, Nelson Benedito Foresto e/ou Outros, Plínio Lourenço Casare e/ou Outros, Letícia Melo dos Santos e/ou Outros, Antonio Santa Rossa Filho e/ou Outros, Francisco de Assis Germano Cruz e/ou Outros, Pedro Narciso Ciconello e/ou Outros, Pedro Daniel Simon e/ou Outros, Puff Industrial e Comercial Ltda. e/ou Outros, Nilda Rosa e/ou Outros, Francisco Braga Carniel e/ou Outros, Mario Pessuti e/ou Outros, Maovar Pezzuti e/ou Outros, Benedito Wilson Quatarolo e/ou Outros, Alcimo Candeia e/ou Outros, José Geraldo de Pontes Fabri e/ou Outros, Nestor Bonadia e/ou Outros, José Brizote e/ou Outros, Germano Brizote e/Outros, Ana Brizote Candido e/ou Outros, José Brizote e/ou Outros, Pascoal Pasoto e/ou Outros, Antonio Carlos Sebastiane e/ou Outros, Paulo Bettini dos Santos e/ou Outros, José Scudeler e/ou Outros, William Nicolau e/ou Outros, Lindomar Goldoni Silveira e/ou Outros, Cerâmica Soluarte Ltda. e/ou Outros, Aristides Pavan e/ou Outros e Lafarge Roofing Brasil Ltda. e/ou Outros, a saber:

I - Planta Cadastral 001-143-300, imóvel que consta pertencer a Marco Antonio Mondim Ferreira e/ou Outros, assim descrito: "área 1 = 1.922,49m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431601,2215 E=233683,4341, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 128º39'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 53,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 128º38'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 126,76m, até chegar aoponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 153º17'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 8,86m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 156º27'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 140º47'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 9,95m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 133º15'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 4,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 308º38'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 156,7m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 308º23'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,89m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 308º50'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,15m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 39º14'25", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial; área 2 = 3.557,83m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431820,502 E=233408,5813, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 127º55'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 31,82m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 129º39'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,5m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 128º23'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 128º23'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 47,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 128º29'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 29,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 128º40'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 97,14m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 128º25'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 35,35m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 128º41'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 42,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 219º14'25", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 308º41'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 42,42m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 308º25'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,35m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 308º32'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 211,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 308º45'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,35m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 39º14'24", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial; área 3 = 3.384,64m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432022,6817 E=233137,818, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 113º26'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 2,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 117º38'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,04m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 118º49'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,18m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 120º15'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 123º21'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 126º27'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,55m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 127º52'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 127º44'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 128º06'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 128º27'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,28m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 128º21'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 38,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 128º21'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,22m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 128º31'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 36,91m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 128º30'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 41m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 219º14'24", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 308º30'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 40,87m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 308º31'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,9m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 308º21'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,21m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 308º21'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,93m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 308º27'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,26m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 308º06'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,17m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 307º44'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,01m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 307º52'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 306º55'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,96m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 304º12'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,61m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 300º15'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 298º49'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,95m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 297º38'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,57m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 293º26'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,6m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 39º14'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10,39m, até chegar ao ponto inicial; área 4 = 1.015,10m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432057,0179 E=233039,7857, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 101º54'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,38m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º54'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 108º12'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 25,61m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 113º26'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 50,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 219º14'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,39m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue emlinha reta azimute 293º26'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 287º47'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 288º40'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,4m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º54'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,21m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 281º54'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,44m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 07º30'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Antonio Nunes de Matos e/ou Outros, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial.";

II - Planta Cadastral 002-143-300, imóvel que consta pertencer a Antonio Nunes de Matos e/ou Outros, assim descrito: "área = 2.975,23m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432097,7239 E=232744,011, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 97º44'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,61m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 97º28'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 97º05'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando coma SP-300, numa distância de 35,33m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 97º20'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 148,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 97º23'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 98º49'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 100º56'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 26,7m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 101º54'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com aSP-300, numa distância de 3,55m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 187º30'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marco Antonio Mondim Ferreira e/ou Outros, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 281º04'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,66m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 278º49'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,76m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 277º23'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,81m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 277º29'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 277º09'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,61m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 277º20'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,54m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 277º31'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,47m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 277º05'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,24m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 277º05'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,36m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 277º28'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,58m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 277º44'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,42m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 00º49'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Beatriz Queiroz Alves e/ou Outros, numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto inicial.";

III - Planta Cadastral 003-143-300, imóvel que consta pertencer a Beatriz Queiroz Alves e/ou Outros, assim descrito: "área = 739,67m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432110,4579 E=232670,2418, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 103º23'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 100º47'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 99º04'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,11m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 98º33'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 98º04'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,53m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 97º19'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Antonio Nunes de Matos e/ou Outros, numa distância de 7,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 180º49'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 277º56'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 278º33'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 279º04'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,31m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 280º47'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,86m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º01'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,55m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º50'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 350º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Maria Anna Landucci de Almeida Leite e/ouOutros, numa distância de 10,89m, até chegar ao ponto inicial.";

IV - Planta Cadastral 004-144-300, que consta pertencer a Maria Anna Landucci de Almeida Leite e/ou Outros, assim descrita: "área 1 = 2.944,09m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432227,1594 E=232406,0697, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 115º04'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 115º53'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,63m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 115º43'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 116º33'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,5m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 115º52'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 25,8m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 115º37'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 116º10'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,67m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 114º51'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 70,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 111º33'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 107º22'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,38m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 107º42'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,85m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 106º13'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 8,27m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 104º08'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 170º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Beatriz Queiroz Alves e/ou Outros, numa distância de 10,89m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 284º04'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 287º09'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,73m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 287º20'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,48m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 291º12'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,53m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 294º35'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,72m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 295º59'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,16m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 296º10'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,64m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 295º37'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,49m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 295º52'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,88m, atéchegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 296º33'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,48m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 295º43'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,79m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 295º53'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,57m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 295º04'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,66m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 14º52'11", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto inicial; área 2 = 1.660,69m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432275,0793 E=232247,2167, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 102º51'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,84m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º48'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º52'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 105º21'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,59m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 106º09'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,85m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 107º43'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,33m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 109º39'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 110º53'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 111º21'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,17m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 113º35'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 115º04'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 2,88m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 194º52'11", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 294º00'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,57m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 291º21'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,93m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 290º31'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,12m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 288º31'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,03m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 286º09'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,64m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 285º21'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,39m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º52'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,1m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º48'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,37m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 282º51'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,32m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 10º23'36", acompanhando o linha de divisa, confrontando com Armando Duarte Brito e/ou Outros, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial.";

V - Planta Cadastral 005-145-300, imóvel que consta pertencer a Armando Duarte Brito e/ou Outros, assim descrito: "área 1 = 3.028,13m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432344,8261 E=231952,8423, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 103º29'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 102º56'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 39,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º52'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,73m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103º10'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º35'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103º20'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 49,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103º12'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 52,55m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º33'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,38m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103º12'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,19m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 190º23'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Maria Anna Landucci de Almeida Leite e/ou OutrosCI, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, ondedeflete à direita, segue em linha reta azimute 283º12'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,71m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º33'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,38m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º17'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,35m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º04'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,19m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º20'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 50,01m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º22'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,94m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º52'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,63m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 282º56'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,9m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º29'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,95m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 13º26'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial; área 2 = 1.584,15m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432381,4346 E=231798,8577, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 103º27'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 25,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103º16'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 43,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º43'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 45,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103º03'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 43,98m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 193º26'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º00'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 66,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 284º32'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,56m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º13'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,21m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º18'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º39'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,59m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º01'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 05º28'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Regina e/ou Outros, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto inicial.";

VI - Planta Cadastral 006-145-300, imóvel que consta pertencer a Regina e/ou Outros, assim descrita: "área = 2.006,98m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432427,6083 E=231603,2731, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 103º13'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,3m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º17'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 91,89m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º21'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 65,95m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103º05'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 26,82m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 185º28'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Armando Duarte Brito e/ou Outros, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º01'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º09'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,61m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º33'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º17'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,28m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º16'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,61m, até chegar ao ponto 11;do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º17'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,32m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º06'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º19'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 50,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º13'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 03º17'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Carlos Ferreira Castro e/ou Outros, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto inicial.";

VII - Planta Cadastral 007-145-300, imóvel que consta pertencer a Carlos Ferreira Castro e/ou Outros, assim descrito: "área = perfazendo 1.047,60m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432453,4307 E=231494,839, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 104º31'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 102º52'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,23m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º18'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 46,7m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103º13'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 185º49'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Regina e/ou Outros, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º13'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,8m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º18'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,67m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 282º52'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,34m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 284º28'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,93m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 05º42'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,14m, até chegar ao ponto inicial.";

VIII - Planta Cadastral 008-145-300, imóvel que consta pertencer a Neide Vasconcelos Guimarães e/ou Outros, assim descrito: "área = 2.430,93m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432551,845 E=231274,1138, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 118º22'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 118º02'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 47,43m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 117º36'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,29m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 116º55'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 113º41'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 41,96m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 109º14'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 112º13'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,05m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 107º46'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,4m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 106º51'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,18m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 106º02'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,46m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 185º42'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Carlos Ferreira Castro e/ou Outros, numa distância de 10,14m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 285º56'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,35m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 287º11'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,77m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 288º00'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,44m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 292º13'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 289º14'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,13m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 293º07'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,58m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 294º05'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,13m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 296º55'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 297º48'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,64m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 298º03'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,03m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 298º12'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 40,88m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 16º05'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,23m, até chegar ao ponto inicial.";

IX - Planta Cadastral 009-145-300, imóvel que consta pertencer a Abdul Mohamad Said e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.905,31m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432627,8569 E=231136,7498, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 119º05'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 25,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 119º09'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 43,89m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 118º29'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 45,41m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 119º05'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,42m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 120º55'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 8,78m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 118º12'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 45,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 179º10'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,44m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 298º12'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 50,62m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 300º50'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Neide Vasconcelos Guimarães e/ou Outros, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 299º05'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,21m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 298º29'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,42m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 299º09'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,95m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 299º05'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,01m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 27º58'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com José Maurício Picalho Dias e/ou Outros, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial.";

X - Planta Cadastral 010-146-300, imóvel que consta pertencer a José Maurício Picalho Dias e/ou Outros, assim descrito: "área = 2.413,92m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432710,0054 E=230975,8507, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 117º59'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 47,88m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 114º54'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 56,82m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 117º53'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 65,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 119º05'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 10,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 207º58'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Abdul Mohamad Said e/ou Outros, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 298º03'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 76,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 294º53'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 56,3m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 297º57'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 297º58'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,25m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 298º12'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 298º10'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,64m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 299º17'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,07m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 115º49'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 58,17m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 113º23'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 35,3m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 112º44'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 47,23m, até chegar ao ponto inicial.";

XI - Planta Cadastral 011-147-300, imóvel que consta pertencer a Pedro Walter Rossini e/ou Outros, assim descrito: "área = 2.516,91m²,tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433808,5196 E=230081,6965. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 145º11'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 45,74m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 145º27'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 42,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 146º25'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,08m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 146º34'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 35,43m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 145º51'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 41,43m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 146º03'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,75m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 162º17'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 25,67m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 162º39'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 326º16'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,28m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 326º03'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,74m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 325º51'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,52m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 326º34'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,46m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 326º25'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,98m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 325º27'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 42,5m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 325º11'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,79m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 72º14'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Coreta - Consultoria e representações Talassi S/C Ltda. e/ou Outros, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto inicial.";

XII- Planta Cadastral 012-147-300, imóvel que consta pertencer a Coreta - Consultoria e Representações Talassi S/C Ltda. e/ou Outros, assim descrito: "área 1 = 2.669,04m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434029,9317 E=229929,6585, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 146º17'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 145º24'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 68,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 146º09'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 53,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 145º22'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 54,99m, até chegar ao ponto 5;do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 145º13'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 57,27m, até chegar ao ponto 6;do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 145º10'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto 7;do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 252º14'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pedro Walter Rossini e/ou Outros, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 8;do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 325º11'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 325º13'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 325º22'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 326º09'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,13m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 325º24'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 68,48m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 326º18'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,8m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 53º24'14", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial; área 2 = 2.428,33m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434231,516 E=229797,446, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 150º12'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 40,7m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 147º16'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 146º20'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 35,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 145º46'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 64,23m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 145º43'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 76,19m, até chegar ao ponto 6;do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 233º24'14", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 325º43'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,64m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 325º44'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 50,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 325º45'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 69,13m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 326º20'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 326º52'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 329º51'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,54m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 331º19'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 61º20'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial.";

XIII- Planta Cadastral 013-147-300, imóvel que consta pertencer a Luiz Capelari e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.605,99m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434386,4466 E=229728,9508, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 156º15'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,8m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 157º33'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 55,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 156º44'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 52,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 153º53'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,36m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 153º39'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,39m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 241º59'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 333º39'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,7m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 333º53'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,63m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segueem linha reta azimute 336º44'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 52,64m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º33'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,64m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 336º15'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 62º34'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Afonso Capelari e/ou Outros, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial.";

XIV - Planta Cadastral 014-148-300, imóvel que consta pertencer a Afonso Capelari e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.542,58m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434528,2544 E=229668,2435, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 156º59'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 43,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 157º02'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 70,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 156º15'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 40,21m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 242º34'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Luiz Capelari e/ou Outros, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 336º15'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 40,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º02'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,54m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 336º59'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 42,8m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 62º34'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Roberto Migliniani Casa Grande e/ou Outros, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial.";

XV - Planta Cadastral 015-148-300, imóvel que consta pertencer a Roberto Migliniani Casa Grande e/ou Outros, assim descrito: "área = 986,80m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434620,2546 E=229629,2989, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 157º04'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 78,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 156º59'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 242º34'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Afonso Capelari e/ou Outros, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 336º59'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,23m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º06'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 68,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 336º51'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 50º38'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,41m, até chegar ao ponto inicial.";

XVI - Planta Cadastral 016-148-300, imóvel que consta pertencer a Lamartine Luqueira e/ou Outros, assim descrito: "área = 2.305,72m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434838,3858 E=229536,2492, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 156º59'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 48,96m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 156º58'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 67,4m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 156º46'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 64,79m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 156º51'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 49,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 231º18'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Roberto Migliniani Casa Grande e/ou Outros, numa distância de 10,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 336º51'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 52,26m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 336º46'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 64,8m, até chegar ao ponto 8; doponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 336º58'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,42m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 336º59'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,03m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 50º41'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Reinaldo Capelari e/ou Outros, numa distância de 10,42m, até chegar ao ponto inicial.";

XVII - Planta Cadastral 017-148-300, imóvel que consta pertencer a Reinaldo Capelari e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.114,66m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434838,3858 E=229536,2492, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 156º59'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 48,96m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 156º36'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 61,34m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 230º03'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lamartine Luqueira e/ou Outros, numa distância de 10,79m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 336º55'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 64,48m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 336º59'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 50º41'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a propriedade particular, numa distância de 10,42m, até chegar ao ponto inicial.";

XVIII - Planta Cadastral 017A-148-300, imóvel que consta pertencer a Teodoro e/ou Outros, assim descrito: "área = 3.260,98m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435131,083 E=229412,2477, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 157º00'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,32m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 157º06'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 82,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 157º00'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 71,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 157º01'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 85,21m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 156º59'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 60,06m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 230º41'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Reinaldo Capelari e/ou Outros, numa distância de 10,42m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 336º59'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º01'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 85,2m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 337º00'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 71,82m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º06'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,48m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 337º00'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,81m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 120º29'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Espólio de José Ferraz da Silva e/ou Outros, numa distância de 16,81m, até chegar ao ponto inicial.";

XIX - Planta Cadastral 018-148-300, imóvel que consta pertencer ao Espólio de José Ferraz da Silva e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.136,28m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435246,6866 E=229363,2812, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 157º04'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 67,16m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 157º00'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 58,38m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 300º29'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a propriedade particular, numa distância de 16,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º00'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º04'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 56,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 16º20'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,86m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 21º39'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Giro Striani e/ou Outros, numa distância de 9,86m, até chegar ao ponto inicial.";

XX - Planta Cadastral 019-149-300, imóvel que consta pertencer a Gino Striani e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.625,60m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435401,3085 E=229297,9695, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 157º09'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 35,94m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 156º57'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 54,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 157º10'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 68,5m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 208º32'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Espólio de José Ferraz da Silva e/ou Outros, numa distância de 10,69m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 203º18'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,27m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º04'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,79m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º10'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 336º57'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,67m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º09'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 337º09'46", acompanhando o limite dafaixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 60º46'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pedro Angelo Dal Bó, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto inicial.";

XXI - Planta Cadastral 020-149-300, imóvel que consta pertencer a Pedro Angelo Dal Bó e/ou Outros, assim descrito: "área 1 = 3.240,49m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435690,8629 E=229153,9561, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 148º58'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,74m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º50'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 59,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149º28'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,67m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º24'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 32,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º29'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º56'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 38,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º59'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 62,13m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º07'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º10'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 32,82m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º46'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Gino Striani e/ou Outros, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º09'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º59'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,12m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º56'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,15m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º29'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,89m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º47'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,03m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º36'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,64m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º32'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,44m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º50'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 59,73m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º58'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,19m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º30'46", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial; área 2 = 3.526,89m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435987,5097 E=228962,8559, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 148º51'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 0,59m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º50'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º53'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 49,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º36'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 88,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º43'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 66,43m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º41'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 84,1m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º58'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,58m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º30'46", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º58'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º41'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 84,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º43'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 66,43m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º36'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 88,93m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º53'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,39m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º50'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,05m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º20'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com João Alves Filho e/ou Outros, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto inicial.";

XXII - Planta Cadastral 021-149-300, imóvel que consta pertencer João Alves Filho e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.197,77m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436089,8356 E=228901,0019, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 148º50'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 119,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 222º20'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pedro Dal Bó, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 308º50'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 328º50'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 119,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 44º38'05", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Claúdio Bonadia e/ou Outros, numa distância de 10,32m, até chegar ao ponto inicial.";

XXIII - Planta Cadastral 022-150-300, imóvel que consta pertencer a Claudio Bonadia e/ou Outros, assim descrito: "área = 3.893,35m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436273,1308 E=228798,3494, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 148º30'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 128,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 164º19'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 148º50'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 224º38'05", acompanhando a linha de divisa, confrontando com João Alves Filho e/ou Outros, numa distância de 10,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 328º50'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,42m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 344º19'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 328º30'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 125,02m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 304º58'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 179,2m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 57º55'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Luigi Martino e/ou Outros, numa distância de 10,86m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 124º58'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 177,04m, até chegar ao ponto inicial.";

XXIV - Planta Cadastral 023-150-300, imóvel que consta pertencer a Luigi Martino e/ou Outros, assim descrito: "área = 638,74m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436410,3078 E=228602,2648, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 124º58'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,26m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 237º55'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Cláudio Bonadia e/ou Outros, numa distância de 10,86m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 304º58'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 71º41'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Reinaldo Tonon e/ou Outros, numa distância de 12,48m, até chegar ao ponto inicial.";

XXV - Planta Cadastral 024-151-300, imóvel que consta pertencer a Reinaldo Tonon e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.571,98m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436511,2107 E=228383,05, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 97º41'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 93,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 124º58'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 77,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 249º12'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Luigi Martino e/ou Outros, numa distância de 12,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 304º58'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 68,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 277º43'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 75,7m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 310º09'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com João Gilberto Olinto de Oliveira e/ou Outros, numa distância de 18,53m, até chegar ao ponto inicial.";

XXVI- Planta Cadastral 025-151-300, imóvel que consta pertencer a João Gilberto Olinto de Oliveira e/ou Outros, assim descrito: "área = 2.453,75m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436545,1526 E=228150,2109, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 103º53'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 7,09m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 100º51'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 98º03'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 39,59m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 98º03'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 81,14m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 97º32'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 57,41m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 98º09'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 38,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 130º09'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Reinaldo Tonon e/ou Outros, numa distância de 18,8m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 277º43'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,63m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 278º09'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,91m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 277º32'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,4m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 278º03'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 81,19m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 278º03'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 280º51'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283º53'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,86m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 33º13'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,6m, até chegar ao ponto inicial.";

XXVII - Planta Cadastral 026-151-300, imóvel que consta pertencer a Pedro Henrique Longo e/ou Outros, assim descrito: "área = 799,32m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436586,6157 E=228074,6819, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 130º49'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 6,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 127º43'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 124º32'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 121º08'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 115º53'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 112º45'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 10,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 109º11'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,4m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 211º52'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,25m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 289º11'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,46m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 292º45'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 295º53'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 301º08'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 304º32'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,46m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 307º43'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,19m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 310º49'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,19m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 54º41'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Luis Tomé e/ou Outros, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto inicial.";

XXVIII - Planta Cadastral 027-151-300, imóvel que consta pertencer a Luis Tomé e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.129,92m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436659,62 E=227989,6046, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 88º31'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 0,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 131º23'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 100,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 123º59'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 7,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 130º49'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 3,31m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 234º41'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pedro Henrique Longo e/ou Outros, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 304º12'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,61m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 311º23'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 97,7m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 268º32'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,29m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 47º26'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Alameda Uirapuru, numa distância de 15,21m, até chegar ao ponto inicial.";

XXIX - Planta Cadastral 028-152-300, imóvel que consta pertencer a Pedro Doriguelo Filho e/ou Outros, assim descrito: "área 1 = 4.227,21m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7437489,0883 E=227064,592, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 131º45'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 131º50'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 71,14m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 131º39'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 32,87m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 131º58'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 50,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 131º42'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 63,77m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 131º45'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 49,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 132º43'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 39,81m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 222º07'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com loteamento, numa distância de 50,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 221º45'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com loteamento, numa distância de 22,43m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 223º34'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com loteamento, numa distância de 26,56m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 310º18'05", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 43º34'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,97m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 41º46'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,5m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 42º25'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,91m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 312º27'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,28m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º49'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,88m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º47'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,11m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º46'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,6m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º42'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,25m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º59'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,92m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º45'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 41º54'04", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial; área 2 = 3.368,35m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7437712,1607 E=226814,8656, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 131º47'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 33,37m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 131º44'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 81,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 131º40'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 83,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 131º45'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 60,53m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 132º04'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 31,22m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 131º47'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 35,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 131º45'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,51m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 221º54'04", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 311º47'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,54m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º45'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 61,54m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 311º47'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 113,85m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º44'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 81,54m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 311º47'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando coma área remanescente, numa distância de 33,38m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 41º54'04", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial; área 3 = 3.459,80m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7437939,0961 E=226561,9995, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 131º17'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 72,79m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 132º45'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 134º03'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,65m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 130º58'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 49,29m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 131º28'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 63,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 132º36'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 76,55m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 131º59'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 34,41m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 221º54'04", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 312º17'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 99,8m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º36'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,36m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º22'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 80,81m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 312º24'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 81,38m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º12'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,43m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 41º54'04", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial; área 4 = 3.563,12m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438176,4907 E=226294,35, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 130º15'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 63,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 131º31'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 55,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 132º14'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 45,37m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 131º44'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 80,51m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 131º59'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 50,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 132º05'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 45,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 131º21'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,96m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 221º54'04", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 311º57'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 87,1m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º41'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 75,9m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 312º08'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 76,2m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 311º10'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 88,2m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 309º54'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,73m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 21º40'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Carlson Gelder e/ou Outros, numa distância de 10,53m, até chegar ao ponto inicial.";

XXX - Planta Cadastral 029-153-300, imóvel que consta pertencer a Carlson Gelder e/ou Outros, assim descrito: "área 1 = 3.780,06m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438254,9151 E=225945,3328, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 129º20'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 7,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 123º35'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,26m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 132º58'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 6,7m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 122º56'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 31,43m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 91º29'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,85m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 102º53'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 7,09m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 96º33'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,4m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 92º37'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,99m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, ondedeflete à esquerda, segue em linha reta azimute 87º45'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 82º23'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,9m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 81º39'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,15m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 80º20'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 40,14m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 82º52'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,99m, até chegar ao ponto 14; do ponto14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 87º15'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 96º46'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,75m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 102º28'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,34m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 110º08'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 10,75m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 112º58'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,14m, até chegar ao ponto 19;do ponto 19, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 122º29'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 5,77m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 130º05'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 57,66m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 200º44'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pedro Doriguelo Filho e/ou Outros, numa distância de 9,41m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 213º37'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,13m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 310º05'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,24m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 302º29'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,27m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 292º58'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 290º08'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 282º28'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,17m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 276º46'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,42m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 267º15'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,03m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 262º52'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,4m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 260º32'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,09m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 259º57'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,04m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 261º39'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,16m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 261º49'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 262º41'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,09m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 267º45'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,46m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 272º29'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 276º33'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,32m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 282º53'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,64m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 271º29'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,67m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 302º56'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,13m, até chegar ao ponto42; do ponto 42, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 312º58'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,42m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 303º48'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,31m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 309º20'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,56m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 20º14'55", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,58m, até chegar ao ponto inicial; área 2 = 2.539,82m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438454,1843 E=225787,6472, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 129º55'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 135º38'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 140º18'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 145º35'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,63m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 145º12'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 145º39'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,84m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 145º08'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,41m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 145º13'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,32m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 145º07'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,33m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 144º59'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,4m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 142º52'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,94m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 140º19'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,73m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 135º02'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,36m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 129º20'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 200º14'55", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à direita, segue em linhareta azimute 309º20'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,49m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 315º02'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,31m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 320º19'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,42m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 322º52'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,35m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 324º59'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,6m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 325º07'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,35m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 325º13'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,32m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 325º22'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,29m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 325º21'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,18m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 318º13'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,98m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 310º44'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,92m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 10º09'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com José Maria de Almeida Nunes e/ou Outros, numa distância de 11,26m, até chegar ao ponto inicial.";

XXXI - Planta Cadastral 030-154-300, imóvel que consta pertencer a José Maria de Almeida Nunes e/ou Outros, assim descrito: "área 1 = 3.302,70m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438532,321 E=225474,7221, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 109º34'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 174,68m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 89º00'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 112,21m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 116º55'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,38m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 121º11'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,79m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 124º33'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 7,1m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 127º31'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 2,88m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 190º09'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Carlson Gelder e/ou Outros, numa distância de 11,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 307º31'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,8m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 304º33'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,55m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 301º11'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 297º08'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 269º00'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 111,63m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 289º34'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 177m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linhareta azimute 22º25'39", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial; área 2 = 3.535,78m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438742,8902 E=225207,6233, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 124º55'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,86m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 116º09'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 94,22m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 143º14'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 170,38m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 109º34'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 73,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 202º25'39", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 289º34'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 75,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 323º14'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 171m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 296º09'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 92,58m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 304º55'60", acompanhando o limite da faixa deservidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,71m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 41º05'41", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto inicial; área 3 = 1.358,61m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438847,3433 E=225126,7207, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 149º29'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 53,33m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 147º45'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 143º48'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 139º57'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 144º40'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,65m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 124º55'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,95m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 221º05'41", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 304º55'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 324º40'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,75m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 320º02'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,53m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 323º48'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 327º45'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,1m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 329º22'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,7m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 329º37'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,13m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º27'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Reinaldo Faria da Cunha e/ou Outros, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial.";

XXXII- Planta Cadastral 031-155-300, imóvel que consta pertencer a Reinaldo Faria da Cunha e/ou Outros, assim descrito: "área 1= 2.820,55m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7439091,2384 E=224982,0247, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 148º26'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 63,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 149º38'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 97,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 149º27'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 77,51m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 149º37'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 149º37'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,52m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 241º27'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com José Maria de Almeida Nunes e/ou Outros, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute329º38'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,19m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 329º37'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,93m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 329º27'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 77,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 329º38'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 97,42m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 328º45'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 325º19'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 55º08'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial; área 2 = 2.550,21m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7439234,4768 E=224770,6629, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 104º11'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,81m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 109º12'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,82m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 115º05'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,06m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 120º11'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 33,8m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 122º10'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 55,79m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 121º18'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 36,7m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 125º09'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,42m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 127º48'34",acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 133º49'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,46m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 138º01'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 10,48m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 141º32'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 145º19'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 8,48m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 235º08'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 322º49'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 316º41'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,04m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 310º51'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,94m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 305º44'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 301º18'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,44m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 302º10'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,69m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 300º11'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,44m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 298º02'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,26m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 292º12'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,35m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 289º12'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,25m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 285º41'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,04m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 280º32'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,69m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 11º10'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial.";

XXXIII - Planta Cadastral 032-001-113, imóvel que consta pertencer a Nelson Foresto e/ou Outros, assim descrito: "área = 833,46m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441333,0107 E=223754,05, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23º14'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 21,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 30º15'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 26,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 03º14'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 9,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 23º15'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 21,28m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 94º08'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Waldemar Lázaro Silvestrim Foresto e/ou Outros, numa distância de 10,79m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 203º45'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 183º14'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 210º15'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,06m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 203º14'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,48m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 316º02'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 327º49'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 7,9m, até chegar ao ponto inicial.";

XXXIV - Planta Cadastral 033-001-113, imóvel que consta pertencer a Waldemar Lázaro Silvestrim Foresto e/ou Outros, assim descrito: "área = 831,22m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441404,0484 E=223784,5657, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23º02'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 43,4m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 22º32'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 36,14m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 69º08'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Nelson Benedito Foresto e/ou Outros, numa distância de 14,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 203º41'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,64m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 202º32'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,16m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 202º43'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 274º08'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Nelson Foresto e/ou Outros, numa distância de 10,79m, até chegar ao ponto inicial.";

XXXV - Planta Cadastral 034-001-113, imóvel que consta pertencer a Nelson Benedito Foresto e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.334,30m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441477,3707 E=223815,4, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23º40'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 51,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 22º39'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 71,95m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 22º58'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 10,9m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha retaazimute 74º32'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Plínio Lourenço Casare e/ou Outros, numa distância de 12,79m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 203º01'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,8m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 202º39'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 72,04m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 203º40'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,7m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 249º08'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Waldemar Lázaro Silvestrim Foresto e/ou Outros, numa distância de 14,03m, até chegar ao ponto inicial.";

XXXVI - Planta Cadastral 035-002-113, imóvel que consta pertencer a Plínio Lourenço Casare e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.200,25m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441600,9308 E=223868,0249, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23º05'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 27,22m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 21º42'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 28,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 22º27'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 26,54m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 19º59'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 9,57m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 23º50'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 27,12m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 69º19'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Letícia Melo dos Santos e/ou Outros, numa distância de 14,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 203º50'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 199º59'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 202º27'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 201º42'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 203º05'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,37m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 254º32'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Nelson Benedito Foresto e/ou Outros, numa distância de 12,79m, até chegar ao ponto inicial.";

XXXVII - Planta Cadastral 036-002-113, imóvel que consta pertencer a Letícia Melo dos Santos e/ou Outros, assim descrito: "área = 77,56m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441710,9707 E=223913,69, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21º34'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 7,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 69º05'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Antonio Santa Rossa Filho e/ou Outros, numa distância de 13,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 201º34'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 249º19'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Plínio Lourenço Casare e/ou Outros, numa distância de 13,51m, até chegar ao ponto inicial.";

XXXVIII- Planta Cadastral 037-002-113, imóvel que consta pertencer a Antonio Santa Rossa Filho e/ou Outros, assim descrito: "área = 3.076,85m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441718,1507 E=223916,53, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22º15'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 71,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 22º31'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 44,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 22º34'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 34,19m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 25º16'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 47,84m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 21º53'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 20,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 22º28'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 95,2m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 147º00'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Francisco de Assis Germano Cruz e/ou Outros, numa distância de 12,34m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 202º26'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 109,2m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 205º16'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 202º32'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 78,37m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 202º15'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,09m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 249º05'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Letícia Melo dos Santos e/ou Outros, numa distância de 13,71m, até chegar ao ponto inicial.";

XXXIX - Planta Cadastral 038-002-113, imóvel que consta pertencer a Francisco de Assis Germano Cruz e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.528,49m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442007,4463 E=224038,3129, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21º22'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 32,01m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 119º30'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 2,17m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 23º18'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 40,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 23º02'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 50,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 22º02'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 29,65m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 156º58'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pedro Narciso Ciconello e/ou Outros, numa distância de 14,12m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 202º02'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 203º02'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 50,18m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 203º18'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 51,85m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 299º30'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,85m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 201º12'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,67m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 327º00'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Antonio Santa Rossa Filho e/ou Outros, numa distância de 12,33m, até chegar ao ponto inicial.";

XL - Planta Cadastral 039-002-113, imóvel que consta pertencer a Pedro Narciso Ciconello e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.926,95m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442147,1007 E=224098,69, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22º02'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 16,55m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 22º42'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontandocom a SP-113, numa distância de 39,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 23º04'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 49,19m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 22º06'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 24,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 22º24'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 30,73m, até chegar aoponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 25º05'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 17,42m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 20º59'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 5,44m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 24º45'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 113º13'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pedro Daniel Simon e/ou Outros, numa distância de 8,04m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 55º00'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pedro Daniel Simon e/ou Outros, numa distância de 3,9m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 204º45'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,6m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 200º59'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,46m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 204º55'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,25m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 205º18'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,33m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 202º24'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,66m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 201º42'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,97m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 203º01'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,94m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 202º51'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,03m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 202º31'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,01m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 202º53'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,01m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 202º02'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,45m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 336º58'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Francisco de Assis Germano Cruz e/ou Outros, numa distância de 14,12m, até chegar ao ponto inicial.";

XLI - Planta Cadastral 040-002-113, imóvel que consta pertencer a Pedro Daniel Simon e/ou Outros, assim descrito: "área = 2.912,24m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442320,0012 E=224171,5021, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24º36'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 14,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 26º05'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 23,63m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 22º16'19", acompanhando o limite dafaixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 75,51m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 15º02'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 22,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 27º08'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 31,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 23º10'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 67,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 21º59'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 29,56m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 28º45'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 23º34'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 18,38m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 71º13'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Puff Industrial e Comercial Ltda. e/ou Outros, numa distância de 13,53m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 204º10'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,69m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 202º16'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,33m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 203º10'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,47m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 207º08'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,39m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 195º02'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,81m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 202º16'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 76,48m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 206º05'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,81m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 204º33'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,01m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 235º00'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,9m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 293º13'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pedro Narciso Ciconello e/ou Outros, numa distância de 8,04m, até chegar ao ponto inicial.";

XLII - Planta Cadastral 041-002-113, imóvel que consta pertencer a Puff Industrial e Comercial Ltda. e/ou Outros, assim descrito: "área = 2.961,07m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442583,9907 E=224283,85, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22º29'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 68,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 23º06'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 62,18m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 24º23'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 44,15m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 22º58'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-113, numa distância de 126,2m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 112º58'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 202º58'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 122,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 204º06'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 56,45m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 203º06'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,6m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 202º47'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,48m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 201º58'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,26m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 251º13'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pedro Daniel Simon e/ou Outros, numa distância de 13,2m, até chegar ao ponto inicial.";

XLIII - Planta Cadastral 042-161-300, imóvel que consta pertencer a Nilda Rosa e/ou Outros, assim descrito: "área = 314,34m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441176,7307 E=219526,79, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 96º28'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 6,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 99º29'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 6,2m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 105º14'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distânciade 7,52m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 105º32'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 5,85m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 197º21'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 286º10'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,91m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 279º29'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 276º33'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 272º07'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,7m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 13º59'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Francisco Braga Carniel e/ou Outros, numa distância de 2,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 36º22'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Francisco Braga Carniel e/ou Outros, numa distância de 2,07m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 45º32'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Francisco Braga Carniel e/ou Outros, numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute54º01'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Francisco Braga Carniel e/ou Outros, numa distância de 2,79m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 67º01'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Francisco Braga Carniel e/ou Outros, numa distância de 3,07m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 72º50'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Francisco Braga Carniel e/ou Outros, numa distância de 2,71m, até chegar ao ponto inicial.";

XLIV - Planta Cadastral 043-161-300, imóvel que conta pertencer a Francisco Braga Carniel e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.616,30m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441177,1735 E=219504,9144, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 84º26'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 5,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segueem linha reta azimute 93º36'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 252º50'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Nilda Rosa e/ou Outros, numa distância de 2,71m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 247º01'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Nilda Rosa e/ou outros, numa distância de 3,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 234º01'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Nilda Rosa e/ou Outros, numa distância de 2,79m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 225º32'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Nilda Rosa e/ou Outros, numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 216º22'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Nilda Rosa e/ou Outros, numa distância de 2,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 193º59'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Nilda Rosa e/ou Outros, numa distância de 2,9m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 271º56'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 264º26'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,84m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 249º09'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,98m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 266º33'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,33m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 289º09'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,18m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 09º54'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Mario Pezzuti e/ou Outros, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 109º09'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,81m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 86º33'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,8m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 69º09'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,79m, até chegar ao ponto inicial.";

XLV - Planta Cadastral 044-161-300, imóvel que consta pertencer a Mario Pessuti e/ou Outros, assim descrito: "área = 501,62m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441202,6382 E=219320,1626, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 122º32'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,8m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 109º09'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 189º54'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Francisco Braga Carniel e/ou Outros, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 289º09'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,87m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 302º32'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,59m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 24º39'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Maovar Pezzuti e/ou Outros, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto inicial.";

XLVI - Planta Cadastral 045-161-300, imóvel que consta pertencer a Maovar Pezzuti e/ou Outros, assim descrito: "área = 431,69m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441226,8048 E=219282,3016, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 122º33'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 204º39'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Mario Pezzuti e/ou Outros, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 302º32'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 06º31'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Benedito Wilson Quartarolo e/ou Outros, numa distância de 11,13m, até chegar ao ponto inicial.";

XLVII- Planta Cadastral 046-161-300, imóvel que consta pertencer a Benedito Wilson Quartarolo e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.705,31m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441313,097 E=219156,5152, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 119º08'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 41,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 139º49'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,38m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 122º33'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 86,77m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 188º06'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Maovar Pezzuti e/ou Outros, numa distância de 1,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 186º21'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 302º33'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 93,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 319º49'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 299º10'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 69,01m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 100º07'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 24,76m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 101º23'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,2m, até chegar ao ponto inicia.";

XLVIII - Planta Cadastral 047-161-300, imóvel que consta pertencer a Alcimo Candeia e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.629,67m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441456,204 E=218583,8764, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 103º21'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 4,08m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 106º53'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 7m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 221º06'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,25m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 273º59'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 138,74m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 20º32'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 7,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 75º47'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 93º59'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 122,44m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 41º06'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,51m, até chegar ao ponto inicial.";

XLIX - Planta Cadastral 048-163-300, imóvel que consta pertencer a José Geraldo de Pontes Fabri e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.320,63m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441932,6207 E=217754,9700, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 90º03'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 10,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 95º28'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 8,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 99º02'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,93m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 99º13'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,87m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 97º11'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,93m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 99º35'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 26,03m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º50'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 14,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 96º29'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 12,47m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 102º10'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 17,17m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 114º32'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 8,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 123º21'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 8,84m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita,segue em linha reta azimute 123º25'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 288º11'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 284º32'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 280º42'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,3m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 279º05'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,68m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 277º22'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,6m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 277º49'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,12m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 276º41'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,25m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 279º58'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,6m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 277º16'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,64m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 278º05'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,8m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 277º27'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,39m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 330º29'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,72m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 315º19'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,91m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 305º14'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto inicial.";

L - Planta Cadastral 049-163-300, imóvel que consta pertencer a Nestor Bonadia e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.027,14m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442027,788 E=217720,5191, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 168º58'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 4,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 169º05'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 169º18'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 314º56'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 314º56'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 315º00'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,26m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 46º53'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,32m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 125º10'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,21m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 123º33'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 21,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 121º24'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 0,85m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 134º56'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 72,62m, até chegar ao ponto inicial.";

LI - Planta Cadastral 050-165-300, imóvel que consta pertencer a José Brizote e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.063,47m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442781,3515 E=215993,9177, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 313º26'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,82m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 317º54'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 29,11m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 317º48'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 49,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 49º04'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Germano Brizote e/ou Outros, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 137º48'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,43m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 137º54'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 69,8m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 298º14'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 4,64m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 291º45'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 15,11m, até chegar ao ponto inicial.";

LII - Planta Cadastral 051-165-300, imóvel que consta pertencer a Germano Brizote e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.822,40m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442855,4238 E=215924,5042, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 317º48'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 67,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 318º13'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 87,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 318º15'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 33,15m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 94º47'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Ana Brizote Candido e/ou Outros, numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 138º15'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,59m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 138º13'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 86,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 137º48'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 229º04'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com José Brizote e/ou Outros, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial.";

LIII- Planta Cadastral 052-165-300, imóvel que consta pertencer a Ana Brizote Candido e/ou Outros, assim descrito: "área = 142,48m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442994,9281 E=215799,2754, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 318º15'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 84º59'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com José Brizote e/ou Outros, numa distância de 12,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 138º15'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,8m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 274º51'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Germano Brizote e/ou Outros, numa distância de 14,55m, até chegar ao ponto inicial.";

LIV - Planta Cadastral 053-165-300, imóvel que consta pertencer a José Brizote e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.066,15m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7443004,399 E=215790,8235, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 318º15'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 45,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 319º37'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 26,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 321º46'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 324º34'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 7,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 03º55'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Pascoal Pasoto e/ou Outros, numa distância de 16,43m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 145º47'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,54m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 141º46'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,73m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 139º37'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,66m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 138º15'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,13m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 265º18'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Ana Brizote Candido e/ou Outros, numa distância de 12,53m, até chegar ao ponto inicial.";

LV - Planta Cadastral 054-166-300, imóvel que consta pertencer a Pascoal Pasoto e/ou Outros, assim descrito: "área = 140,34m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7443078,2815 E=215728,2061, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 324º34'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 5,79m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 327º51'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 57º54'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 147º51'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,27m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 183º55'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com José Brizote e/ou Outros, numa distância de 16,43m, até chegar ao ponto inicial.";

LVI - Planta Cadastral 055-087-127, imóvel que consta pertencer a Antonio Carlos Sebastiane e/ou Outros, assim descrito: "área = 800,02m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438744,3838 E=220401,0896, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 283º00'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-127, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 222º52'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-127, numa distância de 37,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 193º11'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-127, numa distância de 25,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 269º37'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Paulo Betini e/ou Outros, numa distância de 12,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 38º53'46", acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,86m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 13º11'44", acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,21m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 42º52'16", acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,1m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º00'28", acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,57m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 176º11'09", acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,04m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 187º41'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,35m, até chegar ao ponto inicial.";

LVII - Planta Cadastral 056-087-127, imóvel que consta pertencer a Paulo Bettini dos Santos e/ou Outros, assim descrito: "área 1 = 3.060,20m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438694,3414 E=220361,453, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 218º32'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-127, numa distância de 62,1m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 218º33'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-127, numa distância de 73,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 206º32'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-127, numa distância de 175,77m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 296º35'16", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 26º32'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 176,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 38º41'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 128,42m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 89º37'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Antonio Carlos Sebastiane e/ou Outros, numa distância de 12,45m, até chegar ao ponto inicial; área 2 = 2.041,89m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438431,3774 E=220198,656, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 206º36'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-127, numa distância de 205,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 256º41'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,35m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 286º00'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,34m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 297º42'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 7,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 26º32'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 206,39m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º35'16", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial.";

LVIII - Planta Cadastral 057-087-127, imóvel que consta pertencer a José Scudeler e/ou Outros, assim descrito: "área = 3.911,72m²,tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438062,1983 E=219643,892, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 212º10'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 389,96m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 194º23'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 300º08'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com William Nicolau e/ou Outros, numa distância de 3,71m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 294º20'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com William Nicolau e/ou Outros, numa distância de 6,53m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 14º24'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com William Nicolau e/ou Outros, numa distância de 0,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 32º10'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 392,27m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 118º01'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 0,51m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 131º51'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,95m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 118º37'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 3,64m, até chegar ao ponto inicial.";

LIX - Planta Cadastral 058-087-127, imóvel que consta pertencer a William Nicolau e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.339,27m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7437731,468 E=219436,0681, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 194º23'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 132,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 281º23'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 14º23'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 135,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 114º20'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,53m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 120º08'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com José Scudeler e/ou Outros, numa distância de 3,71m, até chegar ao ponto inicial.";

LX - Planta Cadastral 059-178-300, imóvel que consta pertencer a Lindomar Goldoni Silveira e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.037,81m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449390,6866 E=207407,8287, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 93º27'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 101,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 147º31'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 4,04m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 147º31'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 1,83m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 185º20'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 1,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 181º00'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 3,43m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 273º29'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 104,91m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 02º21'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Cerâmica Soluarte Ltda. e/ou Outros, numa distância de 9,94m, até chegar ao ponto inicial.";

LXI - Planta Cadastral 060-178-300, imóvel que consta pertencer a Cerâmica Soluarte Ltda. e/ou Outros, assim descrito: "área = 705,72m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449394,9607 E=207337,2042, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 93º27'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 70,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 182º22'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lindomar Goldoni Silveira e/ou Outros, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 273º27'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,41m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 00º23'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial.";

LXII - Planta Cadastral 061-178-300, imóvel que consta pertencer a Aristides Pavan e/ou Outros, assim descrito: "área = 1.102,54m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449402,0854 E=207219,4772, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 93º27'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 110,33m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 180º45'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 273º27'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 110,17m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 359º51'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lafarge Roofing e/ou Outros, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial.";

LXIII - Planta Cadastral 062-178-300, imóvel que consta pertencer a Lafarge Roofing Brasil Ltda. e/ou Outros, assim descrito: "área = 729,51m², tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449406,7122 E=207143,0268, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 93º27'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,17m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 93º27'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 47,76m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 161º23'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Aristides Pavan e/ou Outros, numa distância de 10,79m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 273º27'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 51,84m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 273º27'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 03º27'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2005.