Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.640, DE 01 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, situados nos Municípios de Cordeirópolis e Araras

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Cordeirópolis-Araras-Leme, numa largura total de 10,00m, configurado nas plantas cadastrais 035-CAL-330 e 036-CAL-330, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, nos limites e confrontações a seguir descritos:

I - Planta Cadastral 035-CAL-330, área 35, que consta pertencer a João Antônio Tressino Borella e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7521574,1346 E=253905,9467. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 329º04'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-330, numa distância de 7,47m, até chegar ao ponto 2;do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º13'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-330, numa distância de 172,62m, até chegar ao ponto 3;do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º06'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-330, numa distância de 34,75m, até chegar ao ponto 4;do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º59'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-330, numa distância de 30,17m, até chegar ao ponto 5;do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º59'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6;do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º59'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º06'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,4m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º13'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 172,62m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º30'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,68m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º48'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a FEPASA, numa distância de 11,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2418 metros quadrados e 68 decímetros quadrados;

II - Planta Cadastral 036-CAL-330, área 36, que consta pertencer a Espólio de Arnaldo Sebastião Colombini e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7525357,252 E=253504,7351. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16º33'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 93,27m, até chegar ao ponto 2;do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º21'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 1,2m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º58'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 2,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º55'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 2,04m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º48'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 2,84m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º04'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 2,55m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º33'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 99,16m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º47'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com logradouro, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 963 metros quadrados e 67 decímetros quadrados.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2005.