Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.641, DE 01 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel situado no Município de Itupeva, necessário à Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo-COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de Gás Natural-Jundiaí-Itupeva, configurado na planta cadastral 001-005-VPHT, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, com as medidas, limites e confrontações, constantes do Processo SERHS-469/2005, que consta pertencer a José Manuel dos Reis e Outros, assim descrita: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436914,6404 E=293716,6197; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 238º44'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Av. Romeu Paschoal Milani, numa distância de 2,25m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º51'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Av. Romeu Paschoal Milani, numa distância de 1,82m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º51'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Av. Romeu Paschoal Milani, numa distância de 1,7m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º51'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Av. Romeu Paschoal Milani, numa distância de 2,47m, até chegar ao ponto 5;do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º51'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Av. Romeu Paschoal Milani, numa distância de 5,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º31'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com o Rio Caxambu, numa distância de 7,3m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º31'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com o Rio Caxambu, numa distância de 3,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Av. Romeu Paschoal Milani, numa distância de 8,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º22'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Av. Romeu Paschoal Milani, numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,66m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º22'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,89m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 475,04 (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2005.