Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.649, DE 02 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no bairro e distrito de Cidade Líder, município e comarca de São Paulo, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área medindo 529,00m² (quinhentos e vinte e nove metros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral de código TGQ-0077/04 e, respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS-295/05, destinada à implantação de adutora de água tratada, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no bairro e distrito de Cidade Líder, município e comarca de São Paulo, que consta pertencer a Indústria Têxtil Tsuzuki S/A, dentro do perímetro a seguir descrito: " área (1-2-3-4-1) = 529,00m², lote de nº 52, da Quadra nº 8, Cidade Líder, Itaquera, caracterizada no desenho SABESP TGQ-0077/04, medindo 10,00m de frente para a Rua Serrana, distante 539,20m da esquina da Estrada de Itaquera, por 53,50m da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua Serrana olha para o imóvel, 52,30m do lado esquerdo, nos fundos não consta metragem, encerrando a área de 529,00m²".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.