Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.650, DE 02 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixa de terra situada no bairro Pedra Branca, municipio e comarca de São Paulo, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2 786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terra medindo 10,19m² (dezmetros e dezenove decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral de código TSTT-2787/96-R3, e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS-307/2005, destinada a implantação de rede coletora de esgoto sanitário, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Pedra Branca, município e comarca de São Paulo, que consta pertencer a Pedro Lopes de Oliveira, dentro do perímetro a seguir descrito:"área (M-L-K1-J1-M) = 10,19m², faixa de terra, parte de um terreno sem benfeitorias, situado na Rua Itambu, lote "B" do desdobro, parte do lote 17 da quadra 1, Sítio Pedra Branca, pertencente a matricula 145.219 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo da Capital/SP, caracterizada no desenho SABESP TSTT-2787/96-R3, iniciando no ponto "M", situado na divisa com Maria da Glória Ferreira de Campos Lilla e Outros, distante 39,07m da Rua Itambu; segue deste pela referida divisa por 2,02maté o ponto "L"; deflete à esquerda e segue por 5,09m, confrontando com parte do lote até o ponto "K1"; deflete à esquerda e segue confrontando com o lote "A" do desdobro, por 2, 2m até o ponto "J1"; deflete `esquerda e segue confrontando com parte do lote, por 5,10m até o ponto "M", fechando o perímetro".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.