Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.652, DE 02 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixa de terra situada no Bairro da Vila Boaçava, município e comarca de São Paulo, necessária a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2 786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terra medindo 26,43m² (vinte e seis metros e quarenta e três decímetros quadrados), conforme medidas, limite e confrontações mencionadas na planta cadastral de código ECTT-1193/92, e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS-392/005, destinada a implantação de rede coletora de esgoto sanitário, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro da Vila Boaçava, município e comarca de São Paulo, que consta pertencer a Aurélio Sargiani, dentro do perímetro a seguir descrito: "área (A-H-I-J-A) = 26,43m², faixa de terra, situada no lote-54-quadra 03 da Vila Boaçava, a ser destacada da transcrição nº 12.133 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, caracterizada no desenho SABESP ECTT-1193/92, com 1,30m de frente para a Rua 2 (atual Rua Itamoji); 23,30m do lado esquerdo de quem olha; 23,00m dolado direito e 1,00m dos fundos, confrontando do lado esquerdo com o lote 53A, do lado direito e nos fundos com o remanescente".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefeda Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.