Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.654, DE 02 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixa de terra situada no bairro Sítio Tangará, município e comarca de Santo André, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, por via amigável ou judicial, faixa de terra constituída de duas áreas medindo no total 180,51m² (cento e oitenta metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP-MAS-0055/03 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SERHS-657/2005, destinada à implantação de um interceptor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Sitio Tangará, município e comarca de Santo André, necessária àquela Companhia, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Santo André, propriedade nº 1708/039, dentro do perímetro a seguir descrito:

I - área 1 ( 4-2-3-4 ) = 63,21m² (titulada), parte de uma área de terra situada à Avenida Príncipe de Gales, pertencente a transcrição 53.542 do 1º CRI de Santo André -SP, tem início no ponto "4" situado na linha titulada O-P afastado 132,60m do ponto "O", daí segue por esta linha com distância 5,70m até o ponto "2" confrontando com área ocupada também pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Santo André, imóvel de nº 806; deflete à direita com ângulo interno de 85°17' e distância 22,27m até o ponto "3"; deflete à direita com ângulo interno de 14°18' e distância de 22,52m até o ponto "4", confrontando do ponto 2 ao ponto 4, com o remanescente encerrando uma área de 63,21 m².

II - área 2 (1-2-4-5-1) = 117,30m² (ocupada, não titulada), parte de uma área ocupada pelo imóvel de nº 806 esquina da Avenida Lauro Gomes (M.D) com a Rua Andradina em Santo André-SP, tem início no ponto "1" situado no alinhamento predial atual da Avenida Lauro Gomes (M.D) afastado 12,40m do alinhamento da Rua Andradina, daí segue pelo alinhamento da avenida citada acima por 26,29m até o ponto "2"; deflete à direita com ângulo interno de 94°11' e distância 5,70m até o ponto "4", confrontando com o imóvel pertencente a transcrição 53.542 do 1º CRI de Santo André -SP; deflete à direita com ângulo interno de 99º53' e distância de 7,10m até o ponto 5; deflete à direita com ângulo interno de 145º27' e distância de 21,16m até o ponto 1, confrontando do ponto "4" ao ponto "1" com o remanescente encerrando uma área de 117,30m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.