Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.655, DE 02 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixa de terra situada na Vila Verde, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terra medindo 23,62m² (vinte e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), situada na Vila Verde, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessária àquela companhia, para fins de implantação de uma Rede Coletora de Esgoto Sanitário para a interligação da Bacia do Tiquatira (Coletor Tronco 10-1) entre o P-1 e P-2, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, faixa de terra esta que consta pertencer a Moacyr Thomaz da Silva e Outros (compromissária Maria Umbelina de Oliveira), com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TGS-0065/03 (R1) e respectivo memorial descritivo constante do processo, tendo a Propriedade nº 1728/03, Área = 23,62m² (1-2-3-4-5-6-1), a seguinte descrição perimétrica: "Uma faixa de terra, situada em um terreno à Rua Cardo Limão nº 31, antiga Rua Sergipe, na Vila Verde, pertencente à transcrição 69.560 (área maior) do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representada no desenho SABESP TGS-0065/03-R1; tendo início no ponto, aqui designado 1, situado no alinhamento da Praça de Retorno II, distante 0,60m da divisa com o imóvel nº 54 da Rua Cardo Limão, deste segue acompanhando o alinhamento da Praça de Retorno II por 1,28m, até o ponto, aqui designado 2; deflete perpendicularmente à direita e segue por 6,22m até o ponto, aqui designado 3; deflete perpendicularmente à esquerda e segue por 1,87m até o ponto aqui designado 4; deflete perpendicularmente à direita e segue por 5,97m até o ponto aqui designado 5; deflete perpendicularmente à direita e segue por 2,60m até o ponto aqui designado 6; deflete à direita e segue por 12,23m até o ponto aqui designado 1, sendo que desde o ponto 2 confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 23,62m² (vinte e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.