GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área de terra medindo 199,90m² (cento e noventa e nove metros e noventa decímetros quadrados), encravada em um sítio denominado Santa Mônica, no local denominado Itaipu ou Bairro do M'Boi Mirim, no 32º Subsdistrito Capela do Socorro, configurada na planta cadastral de código ECTT-2654/95-R1 e memorial descritivo, constantes do processo SERHS-659/2005, destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Pedro Raul Eduardo Miraca e Outros, assim descrita: propriedade nº 1720/063, matrícula 183.739 do 11º CRI de São Paulo, partindo do encontro da margem de um tanque com um córrego, conforme titulação, segue com Az. 279º32'25" por 80,30m até encontrar o ponto "A", situado no alinhamento da Estrada da Baronesa, de Coordenadas topográficas N=7.376.964,710 e E=319.414,000, e onde inicia-se esta descrição; segue deste por uma cerca (alambrado) que delimita a área da Estação Elevatória de Esgotos, com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente, Az.237º31'28" por 9,91m até o ponto "B"; Az.151º20'29" por 17,18m até o ponto "C"; Az.79º26'13" por 11,48m até o ponto "D"; Az.329º36'42" por 21,43m até o ponto "A"; sendo que do ponto "A" ao "D", confronta com o remanescente e de "D" ao "A" confronta com a Estrada da Baronesa, fechando o perímetro.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.