GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, do Município de Bofete, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Roque Cordeiro de Campos, loteamento denominado Jardim das Siriemas, lotes 04 e 05 da quadra A, município de Bofete, comarca de Conchas, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 1.782, de 04 de fevereiro de 2004, com a área total de 428,05m², necessário à instalação do 4º Grupamento da 4ª Companhia de Polícia Militar do 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior, com as medidas e confrontações constantes do Processo GS-792/2005-SSP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.