Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.658, DE 02 DE JUNHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel localizado na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 187, naquele município, com área de 81,92m² de terreno e 79,37m² de área construída, destacada de área maior da Fazenda Juquery, estando descrito e caracterizado nos elementos técnicos anexos ao processo SS-001/0136/000.794/03.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado pelo permissionário ao funcionamento da Junta de Alistamento Militar.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.