GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Ferraz de Vasconcelos, um imóvel sem benfeitorias, situado na Vila São Paulo, Município de Ferraz de Vasconcelos, objeto da Lei Municipal nº 1.741, de 4 de julho de 1989, com a área total de 3.680,80m², com as confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI-101.159/89-PGE, constituído de duas áreas, a saber:
I - "Área A" - pela frente mede 125,50m e confronta com a Avenida Vinícius de Moraes; do lado direito de quem da rua olha mede 46,50m e confronta com a Rua José Chacon Moriel; do lado esquerdo de quem da rua olha mede 7,00m e confronta com a Rua Benedito Paulino; nos fundos confronta com as áreas "B" e "C" e com um córrego, encerrando uma área de 3.227,51m²;
II - "Área B" - área de formato triangular medindo 45,00m de frente para a Rua José Chacon Moriel e confrontando nas laterais com córregos e áreas "A" e "C", encerrando uma área de 453,29m².
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destina-se a unidades de saúde da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.