Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.663, DE 03 DE JUNHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Paulista de Municípios, unidades do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário em favor da Associação Paulista de Municípios, do 15º e 16º pavimentos do imóvel localizado no nº 99 da Avenida São Luiz, Centro, nesta Capital, Edifício "Palácio da Saúde".

Parágrafo único - Os pavimentos a que refere este artigo deverão ser destinados às atividades estatutárias da permissionária.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.