Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.664, DE 03 DE JUNHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por permissão de uso a título gratuito e por prazo indeterminado, para posterior doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de São Carlos, um imóvel com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo PR-6-3.562/92-PGE, a saber: terreno medindo 85,11m de frente para a rua São Paulo; 73,00m de frente aos fundos do lado direito, confrontando com quem de direito; 68,18m da frente aos fundos, do outro lado, também confrontando com quem de direito; 85,26m na largura dos fundos, onde confronta com o prolongamento da Rua Campos Salles, atualmente denominada Rua Sorbone, do loteamento "Jardim Centreville, fechando assim o perímetro e encerando uma área de 6.000,00m².

Parágrafo único - O imóvel a que refere este artigo deverá ser destinado à instalação do Fórum da Comarca de São Carlos.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela repartição própria da Prefeitura Municipal de São Carlos.

Artigo 3º - Fica desde já a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem encargos, o imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.