GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Iguape, um imóvel urbano, localizado na Rua XV de Novembro, esquina com a Rua Papa João XXIII, Centro, Município de Iguape, Estado de São Paulo, com área de 655,55m², tendo divisas com os imóveis dos lotes 131 e lote 192, todos pertencentes a Quadra 1008, com as características e confrontações constantes do processo SC-3024/2004.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Oficina Cultural "Gerson de Abreu", do Departamento de Formação Cultural, da Secretaria da Cultura, ou de outra atividade correlata.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
João Batista Moraes de Andrade
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.