Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.669, DE 03 DE JUNHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um prédio escolar localizado na Avenida Brasil, Bairro Tucuruvi, naquele município, antiga escola EE Profª Maria Esther Tóffoli, com 4.000,00m² de terreno e 967,48m² de área construída, com as características e confrontações constantes do Processo SE-364/0030/2004.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.