Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.694, DE 22 DE JUNHO DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.





DECRETO Nº 49.694, DE 22 DE JUNHO DE 2005

Retificação do D.O. de 23-6-2005


Artigo 3º -
No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2005.