Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.699, DE 22 DE JUNHO DE 2005

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1(um) veículo;

II - Grupo "B"- 2(dois) veículos

III - Grupo "S-1" - 2(dois) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 2(dois) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.