Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.721, DE 24 DE JUNHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel localizado no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, com a área de 5.695,08m² (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados), que divisa com a Avenida Martinho Gerhard Rolfsen e Ruas Luiz Piqueira Lozano e Dulcindo Zambelo Brendolan, com as características e confrontações constantes do processo SS-001/0200/000209/04.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do CEFOR-Centro Formador de Pessoal, instituição de Educação Profissional, da Direção Regional de Saúde de Araraquara, da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2005.