Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.725, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação de Armando Henrique de Oliveira e Maria Machado de Oliveira, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Armando Henrique de Oliveira e Maria Machado de Oliveira, o imóvel localizado na Rua Cordão de São Francisco, nº 869 a 911, Vila Aimoré, Itaim Paulista, nesta Capital, imóvel com as características e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao Processo GS-18.377/04-PMESP.

Parágrafo Único - O imóvel destinar-se-á à instalação de Unidade da Policia Militar-29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.

Artigo 2º - Caberá a unidade competente da Procuradoria Geral do Estado a regularização documental imobiliária pertinente ao imóvel de que trata este decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.