Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.727, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 50 ao km 58, no trecho que especifica e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE.01.330.050-0-D03/001, nº DE.01.330.050-0-D03/002, nº DE.01.330.050-0-D03/003, nº DE.01.330.050-0-D03/006 e nº DE.01.330.050-0-D03/007 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-3.541/05-ST, necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 50 ao km 58, localizados no Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 136.077,24m² (cento e trinta e seis mil e setenta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos,imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber :

I - ÁREA 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/001, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2507+0.000m e 2520+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a João Jorge Veromi e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282526,4259 e E=136131,8307, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 143°52'52", distância de 27,37m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 357°6'34", distância de 79,69m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 11°37'41", distância de 102,78m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 11°37'41", distância de 33,3m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 14°49'31", distância de 89,21m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 16°9'56", distância de 129,21m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 288°5'10", distância de 29,86m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 196°3'52", distância de 186,05m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 191°53'27", distância de 75,69m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 183°20'3", distância de 99,79m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 177°6'34", distância de 57,98m, perfazendo uma área de 10.926,17m²;

II - ÁREA 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2520+0.000m e 2556+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a João Jorge Veromi e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282936,7962 e E=136201,7893, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 108°5'9", distância de 29,86m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 17°52'19", distância de 49,01m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 20°2'49", distância de 47,87m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 4°59'4", distância de 28,49m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 25°32'35", distância de 32,22m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 14°27'55", distância de 102,81m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 13°53'57", distância de 91,93m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 42°36'12", distância de 33,13m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 289°37'57", distância de 66,49m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 183°7'7", distância de 42,05m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 187°42'58", distância de 68,33m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 192°30'3", distância de 53,46m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 194°58'57", distância de 67,11m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 196°41'8", distância de 52,86m; segmento 15-1, em linha reta com azimute 196°3'52", distância de 101,94m, perfazendo uma área de 13.702,39m²;

III - ÁREA 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2520+0.000m e 2556+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Petrolina Spinado, Venancio Paschoalini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283333,9249 e E=136286,1857, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 153°41'32", distância de 8,2m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 128°30'25", distância de 13,62m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 108°41'21", distância de 80,5m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 15°29'10", distância de 16,01m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 289°49'46", distância de 25,02m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 2°6'3", distância de 77,63m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 276°26'35", distância de 46,43m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 350°37'50", distância de 88,47m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 37°59'25", distância de 12,63m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 343°9'28", distância de 38,1m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 337°31'30", distância de 107,14m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 330°52'54", distância de 6,27m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 246°31'9", distância de 35,33m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 155°21'59", distância de 3,35m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 157°18'42", distância de 39,89m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 160°31'29", distância de 53,27m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 164°15'12", distância de 55,06m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 168°25'2", distância de 39,81m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 172°53'30", distância de 38m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 175°37'55", distância de 47,71m; segmento 21-1, em linha reta com azimute 179°18'58", distância de 21,84m, perfazendo uma área de 15.118,40m²;

IV - ÁREA 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera SP-330, compreendidas entre as estacas 2520+0.000m e 2556+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jeremias Antonio de Souza, Petrolina Spinado e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283319,0478 e E=136236,4875, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 358°42'6", distância de 39,34m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 355°12'55", distância de 35,2m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 352°57'30", distância de 22,22m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 352°57'38", distância de 42,5m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 344°2'59", distância de 56,6m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 341°19'21", distância de 42,79m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 337°13'46", distância de 54,82m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 246°31'9", distância de 20m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 157°15'32", distância de 54,25m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 161°19'21", distância de 69,88m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 251°19'20", distância de 12,72m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 166°58'38", distância de 28,59m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 79°53'18", distância de 11,21m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 169°53'19", distância de 42,07m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 177°11'53", distância de 92,39m; segmento 16-1, em linha reta com azimute 79°24'55", distância de 20,25m, perfazendo uma área de 6.180,65m²;

V - ÁREA 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jeremias Antonio de Souza, Petrolina Spinado e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283603,185 e E=136174,2544, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 337°13'46", distância de 6,84m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 334°52'41", distância de 22,06m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 320°52'30", distância de 23,64m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 336°20'11", distância de 31,58m;segmento 5-6, em linha reta com azimute 339°41'15", distância de 56,12m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 335°4'35", distância de 106,95m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 325°30'9", distância de 39,64m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 334°13'47", distância de 55,13m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 276°7'23", distância de 9,52m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 355°24'38", distância de 6,57m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 47°19'59", distância de 7,81m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 338°53'21", distância de 63,41m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 337°7'33", distância de 86,77m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 340°38'41", distância de 49,71m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 344°19'50", distância de 40,48m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 347°24'36", distância de 36,98m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 350°29'7", distância de 39,14m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 352°41'17", distância de 64,15m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 263°40'14", distância de 25m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 172°37'45", distância de 64,73m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 170°7'26", distância de 56,84m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 160°41'3", distância de 66,05m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 159°47'28", distância de 63,07m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 218°54'34", distância de 19,76m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 156°37'26", distância de 34,01m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 102°32'22", distância de 21,17m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 157°44'32", distância de 137,78m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 146°50'16", distância de 53,12m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 154°47'17", distância de 75,18m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 157°52'59", distância de 120,7m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 140°49'54", distância de 24,62m; segmento 32-33, em linha reta com azimute155°53'23", distância de 25,23m; segmento 33-1, em linha reta com azimute 66°31'9", distância de 20m, perfazendo uma área de 16.051,41m²;

VI - ÁREA 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Petrolina Spinado, Venancio Pachoalini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283623,105 e E=136220,1091, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 66°31'9", distância de 35,69m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 334°16'14", distância de 44,94m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 326°29'11", distância de 36,51m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 244°54'2", distância de 29,19m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 155°22'1", distância de 80,05m, perfazendo uma área de 2.722,26m²;

VII - ÁREA 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a ALBANO LOPES e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283955,463 e E=136064,9875, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 66°44'12", distância de 25,01m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 74°48'23", distância de 32,17m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 346°30'53", distância de 16,06m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 299°52'44", distância de 51,72m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 335°9'32", distância de 43,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 261°56'9", distância de 31,17m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 156°3'7", distância de 23,99m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 155°7'16", distância de 39,73m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 154°54'2", distância de 40,66m, perfazendo uma área de 4.039,28m²;

VIII- ÁREA 8: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Augusto Fagundes e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284157,9688 e E=135984,3553, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 84°2'40", distância de 30,21m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 347°14'15", distância de 38,2m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 350°22'1", distância de 37,52m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 352°34'44", distância de 58,63m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 263°56'56", distância de 30m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 172°35'2", distânciade 59,92m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 170°22'0", distância de 38,92m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 167°14'15", distância de 35,44m, perfazendo uma área de 4.029,11m²;

IX - ÁREA 9: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jeremias Antonio de Souza, Petrolina Spinado e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284284,8255 e E=135912,7577, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 352°58'43", distância de 85,35m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 346°2'17", distância de 20,74m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 350°35'2", distância de 35,54m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 357°24'5", distância de 21,8m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 352°36'20", distância de 37,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 259°55'40", distância de 24,9m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 171°45'49", distância de 113,99m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 172°58'43", distância de 85,08m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 83°40'14", distância de 25m, perfazendo uma área de 4.836,57m²;

X - ÁREA 10: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Augusto Fagundes e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284290,3186 e E=135962,28, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 83°40'14", distância de 30m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 353°4'18", distância de 75,3m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 263°4'18", distância de 30m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 173°4'18", distância de 74,99m, perfazendo uma área de 2.254,44m²;

XI - ÁREA 11: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Casas Bahia e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284674,9996 e E=135923,6332, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 84°43'18", distância de 35,61m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 342°44'48", distância de 34,46m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 341°9'39", distância de 31,91m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 339°32'4", distância de 35,13m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 337°52'3", distância de 30,88m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 275°44'43", distância de 39,66m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 157°51'20", distância de 72,81m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 160°47'45", distância de 27,17m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 162°42'36", distância de 40,61m, perfazendo uma área de 4.748,09m²;

XII - ÁREA 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2774+0.000m e 2845+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a João Rubbo, João Canavate e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=287402,1192 e E=134020,5941, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 350°17'57", distância de 26,85m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 304°36'42", distância de 139,84m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 338°5'56", distância de 18,15m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 302°50'46", distância de 25,19m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 260°8'20", distância de 19,17m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 296°8'6", distância de 64,33m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 327°59'2", distância de 38,71m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 305°26'49", distância de 34,73m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 326°56'56", distância de 45,78m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 304°0'32", distância de 257,92m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 213°43'34", distância de 40,16m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 133°50'38", distância de 32,63m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 123°50'28", distância de 75,06m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 123°54'42", distância de 95,56m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 123°37'54", distância de 54,73m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 123°54'6", distância de 76,96m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 123°21'50", distância de 51,48m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 123°57'38", distância de 51,73m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 123°43'18", distância de 16,25m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 145°4'9", distância de 17,03m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 82°32'15", distância de 18,62m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 131°38'17", distância de 44,32m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 123°15'40", distância de 60,6m; segmento 24-1, em linha reta com azimute 123°52'38", distância de 57,82m, perfazendo uma área de 20.173,67m²;

XIII - ÁREA 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2774+0.000m e 2845+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a João Rubbo, João Canavate e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=287765,7593 e E=133486,534, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 33°43'34", distância de 35,16m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 304°0'32", distância de 17,34m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 280°30'31", distância de 57,6m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 133°50'38", distância de 71,39m, perfazendo uma área de 1.434,62m²;

XIV - ÁREA 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2774+0.000m e 2845+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Boaventura Garvima e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=287905,5831 e E=133266,4252, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 318°35'25", distância de 90,23m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 308°27'8", distância de 68,3m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 302°20'31", distância de 82,98m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 298°39'42", distância de 129,54m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 129°30'28", distância de 116,54m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 126°15'5", distância de 73,7m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 123°54'40", distância de 107,35m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 123°43'34", distância de 70,35m, perfazendo uma área de 6.535,63m²;

XV - ÁREA 15: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2774+0.000m e 2845+0.000, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Boaventura Garvima e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288139,9638 e E=132967,2723, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 15°15'55", distância de 19,26m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 296°12'15", distância de 26,39m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 313°23'20", distância de 36,78m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 225°48'54", distância de 18,12m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 135°26'36", distância de 41,2m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 114°39'42", distância de 32,38m, perfazendo uma área de 1.302,19m²;

XVI - ÁREA 16: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2845+0.000m e 2917+2.532, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Laura de Oliveira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288182,8157 e E=132908,9172, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 45°48'54", distância de 18,05m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 313°13'56", distância de 131,11m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 322°24'4", distância de 69,65m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 16°17'28", distância de 19,65m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 339°42'6", distância de 51m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 330°49'17", distância de 107,18m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 329°20'35", distância de 62,93m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 315°50'7", distância de 38,28m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 325°13'44", distância de 123,77m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 159°21'10", distância de 61,59m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 154°51'54", distância de 102,25m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 150°59'36", distância de 75,59m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 148°40'40", distância de 77,04m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 145°45'54", distância de 48,95m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 142°46'33", distância de 74,09m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 141°26'27", distância de 32,6m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 139°38'58", distância de 57,43m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 137°38'9", distância de 43,77m; segmento 19-1, em linha reta com azimute 135°26'36", distância de 25,16m, perfazendo uma área de 13.443,28m²;

XVII - ÁREA 17: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2845+0.000m e 2917+2.532, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benedita Capioto Gasparim e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288279,968 e E=133103,2717, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 359°31'46", distância de 39,39m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 332°56'52", distância de 50,56m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 339°55'6", distância de 111,59m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 243°28'44", distância de 34,65m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 152°27'14", distância de 71,86m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 151°38'9", distância de 125,04m, perfazendo uma área de 4.314,91m²;

XVIII - ÁREA 18: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2845+0.000m e 2917+2.532, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benedita Capioto Gasparim e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288678,1935 e E=132892,7188, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 15°18'19", distância de 29,51m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 332°1'12", distância de 189,51m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 293°30'59", distância de 31,89m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 152°6'48", distância de 235,95m, perfazendo uma área de 4.264,17m².

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.