Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.729, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A, imóvel necessário à execução das obras e serviços da via marginal da Rodovia SP-326, localizada no Município de Bebedouro, na altura do km 377, da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), trecho Jaboticabal-Bebedouro

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto Estadual n° 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.250 de 16 de setembro de 1994, e Decreto Estadual n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, e Decreto Estadual nº 42.344, de 15 de outubro de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 69,41m² (sessenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado no município de Bebedouro, necessário a implantação da via marginal da Rodovia SP-326, na altura do km 377, imóvel este que consta pertencer a Ângela Maria Toledo de Souza González Del Rio, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE-09.326.377-1-D02-001 e memorial descritivo, constante do processo 003.540/2005 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP, assim descrito: localiza-se do lado direito da SP-326 sentido Jaboticabal-Bebedouro, que começa no ponto "A", coordenadas E 282969.537 N 233159.075 junto á cerca de divisa do DER , pontoeste caracterizado pelo canto da divisa da propriedade; deste ponto, segue em linha reta no sentido Barretos, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 6,667m (seis metros e seiscentos e sessenta e sete milímetros), com azimute de 343º27'05" (trezentos e quarenta e três graus e vinte e sete minutos e cinco segundos) até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" segue em curva a direita, com um raio de 23,000m (vinte e três metros), comprimento de corda de 16,790m (dezesseis metros e setecentos e noventa milímetros) com azimute (corda) de 96º12'08" (noventa e seis graus, doze minutos e oito segundos) e um desenvolvimento de curva de 17,187m (dezessete metros e cento e oitenta e sete milímetros) confrontando com a área remanescente de Angela Maria Toledo de Souza Gonzalez Del Rio, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 253º 01'27" (duzentos e cinqüenta e três graus e um minuto e vinte e sete segundos) segue em linha reta, confrontando com Constroeste Construtora e Participações Ltda. numa distância de 2,918m (dois metros e novecentos e dezoito milímetros) até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 252º45'27" (duzentos e cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos e vinte e sete segundos) segue em linha reta pela cerca de divisa do DER, numa distância de 12,567m (doze metros e quinhentos e sessenta e sete milímetros), até encontrar o ponto "A"; onde teve inicio esta descrição perimétrica, totalizando 39,339m (trinta e nove metros e trezentos e trinta e nove milímetros) de perímetro e uma superfície de 69,41m² (sessenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto Estradas S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.