CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto Estadual n° 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.250 de 16 de setembro de 1994, e Decreto Estadual n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, e Decreto Estadual nº 42.344, de 15 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 69,41m² (sessenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado no município de Bebedouro, necessário a implantação da via marginal da Rodovia SP-326, na altura do km 377, imóvel este que consta pertencer a Ângela Maria Toledo de Souza González Del Rio, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta DE-09.326.377-1-D02-001 e memorial descritivo, constante do processo 003.540/2005 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP, assim descrito: localiza-se do lado direito da SP-326 sentido Jaboticabal-Bebedouro, que começa no ponto "A", coordenadas E 282969.537 N 233159.075 junto á cerca de divisa do DER , pontoeste caracterizado pelo canto da divisa da propriedade; deste ponto, segue em linha reta no sentido Barretos, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 6,667m (seis metros e seiscentos e sessenta e sete milímetros), com azimute de 343º27'05" (trezentos e quarenta e três graus e vinte e sete minutos e cinco segundos) até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" segue em curva a direita, com um raio de 23,000m (vinte e três metros), comprimento de corda de 16,790m (dezesseis metros e setecentos e noventa milímetros) com azimute (corda) de 96º12'08" (noventa e seis graus, doze minutos e oito segundos) e um desenvolvimento de curva de 17,187m (dezessete metros e cento e oitenta e sete milímetros) confrontando com a área remanescente de Angela Maria Toledo de Souza Gonzalez Del Rio, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 253º 01'27" (duzentos e cinqüenta e três graus e um minuto e vinte e sete segundos) segue em linha reta, confrontando com Constroeste Construtora e Participações Ltda. numa distância de 2,918m (dois metros e novecentos e dezoito milímetros) até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 252º45'27" (duzentos e cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos e vinte e sete segundos) segue em linha reta pela cerca de divisa do DER, numa distância de 12,567m (doze metros e quinhentos e sessenta e sete milímetros), até encontrar o ponto "A"; onde teve inicio esta descrição perimétrica, totalizando 39,339m (trinta e nove metros e trezentos e trinta e nove milímetros) de perímetro e uma superfície de 69,41m² (sessenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto Estradas S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.