Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.730, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S/A, imóveis necessários à execução das obras e serviços de implantação da via marginal paralela a Rodovia Anhanguera-SP-330, lado Pista Norte, do Km 315+365m, no trecho que especifica e da providencias correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual n° 42.646, de 19 de dezembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos n.ºs DE-10.330.315-1-DO2/003, DE-10.330.315-1-DO2/004, DE-10.330.315-1-DO2/005, DE-10.330.315-1-DO2/006, DE-10.330.315-1-DO2/007, DE-10.330.316-1-DO2/001,DE-10.330.317-1-DO2/501, DE-10.330.317-1-D02/502 e memoriais descritivos constantes do Processo nº 003.721/2005 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, necessários à execução das obras e serviços de implantação da via marginal paralela a Rodovia Anhanguera -SP-330, lado Pista Norte do Km 315+365m ao Km 318+035m, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 29.385,00m² (vinte e nove mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área "01", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.315-1-DO2/003, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Margarida Pacca de Albuquerque ou sucessores, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 315+365m e o km 315+387m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "Inicia-se no ponto "A" na altura do km 315+365m, junto a cerca de divisa com uma estrada municipal e Nicolau Ferreira Vianna Junior, de coordenadas N=3665.6002 e E=3393.9223, daí segue em linha reta no azimute 264º05'05" na distância de 25,58m até o ponto "B" de coordenadas N=3662.9643 e E=3368.4809, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 52º57'46" na distância de 22,86m até o ponto "C" de coordenadas N=3676.7318 e E=3386.7264, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Margarida Pacca de Albuquerque ou sucessores; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 147º07'10" na distância de 13,26m até o ponto "A" de coordenadas N=3665.6002 e E=3393.9223, na altura km 315+365m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com Nicolau Ferreira Vianna Junior, perfazendo esse polígono uma área total de 151,00m² (cento e cinqüenta e um metros quadrados).";

II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.315-1-DO2/004, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a João Aparecido Rodrigues e outra, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 315+415m e o km 315+432m, Pista NORTE, que assim é descrita confrontada: "Inicia-se no ponto "A" na altura do km 315+432m junto a divisa com a Avenida Recife e João Aparecido Rodrigues e outra, de coordenadas N=3631.392 e E=3326.532, daí segue em linha reta no azimute 53º03'59" na distância de 17,26m até o ponto "B" de coordenadas N=3641.762 e E=3340.327, na altura do km 315+415m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com João Aparecido Rodrigues e outra; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=10,04m e na distância de 20,77m até o ponto "A" de coordenadas N=3631.392 e E=3326.532, na altura do km 315+432m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" com Avenida Recife e rua Monte Azul, perfazendo esse polígono uma área total de 60,00m² (sessenta metros quadrados).";

III - Área "03", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.315-1-DO2/004, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a João Aparecido Rodrigues e outra, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, km 315+526m, Pista NORTE, que assim é descrita confrontada: "Inicia-se no ponto "A" na altura do km 315+526m junto a divisa com Espólio de Paulo Queiroz Arruda e outros e João Aparecido Rodrigues e outra, de coordenadas N=3561.723 e E=3245.922, daí segue em linha reta no azimute 282º07'11" na distância de 9,56m até o ponto "B" de coordenadas N=3563.729 e E=3236.577, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com Espólio de Paulo Queiroz Arruda e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 52º56'26" na distância de 14,54m até o ponto "C" de coordenadas N=3572.489 e E=3248.176, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com João Aparecido Rodrigues e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 191º49'28" na distância de 11,00m até o ponto "A" de coordenadas N=3561.723 e E=3245.922, na altura do km 315+526m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com Rua Campos do Jordão, perfazendo esse polígono uma área total de 53,00m² (cinqüenta e três metros quadrados).";

IV - Área "04", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.315-1-DO2/005, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Espólio de Paulo de Queiroz Arruda e outros, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 315+475m e o km 315+545m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "Inicia-se no ponto "A" na altura do km 315+475m, junto a cerca de divisa com do DER e Avenida Recife, de coordenadas N=3602.918 e E=3316.245, daí segue em linha reta no azimute 233º24'12" na distância de 66,89m até o ponto "B" de coordenadas N=3563.041 e E=3262.545, na altura do km 315+545m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 11º49'28" na distância de 24,55m até o ponto "C" de coordenadas N=3587.073 e E=3267.576, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com a rua Campos do Jordão; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 53º03'59" na distância de 34,04m até o ponto "D" de coordenadas N=3607.526 e E=3294.784, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Espólio de Paulo de Queiroz Arruda e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 102º07'11" na distância de 21,95m até o ponto "A" de coordenadas N=3602.918 e E=3316.245, na altura km 315+475m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Avenida Recife, perfazendo esse polígono uma área total de 827,00m² (oitocentos e vinte e sete metros quadrados).";

V - Área "05", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.315-1-DO2/005, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer ao Espólio de Paulo de Queiroz Arruda e outros, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 315+570m e o km 315+595m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "Inicia-se no ponto "A" na altura do km 315+570m, junto a cerca de divisa do DER e rua Campos do Jordão, de coordenadas N=3548.762 e E=3243.209, daí segue em linha reta no azimute 233º56'15" na distância de 25,11m até o ponto "B" de coordenadas N=3533.978 e E=3222.907, na altura do km 315+595m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330, daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 282º07'11" na distância de 20,49m até o ponto "C" de coordenadas N=3538.279 e E=3202.876, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com rua Jundiaí; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 52º56'26" na distância de 42,23m até o ponto "D" de coordenadas N=3563.729 e E=3236.577, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Espólio de Paulo de Queiroz Arruda e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 102º07'11" na distância de 9,56m até o ponto "E" de coordenadas N=3561.723 e E=3245.922, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com João Aparecido Rodrigues e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 191º49'28" na distância de 13,24m até o ponto "A" de coordenadas N=3548.762 e E=3243.209, na altura do km 315+570m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com a rua Campos do Jordão, perfazendo esse polígono uma área total de 591,00m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados).";

VI - Área "06", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.315-1-DO2/005, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer ao Espólio de Paulo de Queiroz Arruda e outros, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 315+615m e o km 315+644m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "Inicia-se no ponto "A" na altura do km 315+615m, junto a cerca de divisa do DER e rua Jundiaí de coordenadas N=3521.172 e E=3206.333; daí segue em linha reta no azimute 232º27'29" na distância de 28,86m até o ponto "B" de coordenadas N=3503.585 e E=3183.448, na altura do km 315+644m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 282º07'11" na distância de 10,76m até o ponto "C" de coordenadas N=3505.845 e E=3172.923, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com a rua Nazaré Paulista; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 11º49'28" na distância de 11,82m até o ponto "D" de coordenadas N=3517.415 e E=3175.345, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com a rua Londrina; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 52º50'35" na distância de 13,43m até o ponto "E" de coordenadas N=3525.528 e E=3186.050, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com Espólio de Paulo de Queiroz Arruda e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 102º07'11" na distância de 20,75m até o ponto "A" de coordenadas N=3521.172 e E=3206.333, na altura do km 315+615m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com a rua Jundiaí, perfazendo esse polígono uma área total de 398,00m² (trezentos e noventa e oito metros quadrados).";

VII - Área "07", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.315-1-DO2/006, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Maurício Roosevelt Marcondes e outra, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera,SP-330, na altura do km 315+850m e o km 315+961m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "Inicia-se no ponto "A" na altura do km 315+850m, junto a cerca de divisa do DER e uma Praça Pública, de coordenadas N=3364.189 e E=3008.083, daí segue em linha reta no azimute 230º07'52" na distância de 111,00m até o ponto "B" de coordenadas N=3293.035 e E=2922.890, na altura do km 315+961m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 320º39'53" na distância de 16,20m até o ponto "C" de coordenadas N=3305.562 e E=2912.624, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Willian Cesar Merenda; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 50º32'32" na distância de 27,18m até o ponto "D" de coordenadas N=3322.837 e E=2933.612; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 50º27'47" na distância de 11,81m até o ponto "E" de coordenadas N=3330.353 e E=2942.717; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 48º14'31" na distância de 72,07m até o ponto "F" de coordenadas N=3378.351 e E=2996.479, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "F" com Maurício Roosevelt Marcondes e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 140º39'53" na distância de 18,31m até o ponto "A" de coordenadas N=3364.189 e E=3008.083, na altura do km 315+850m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "A" com uma Praça Pública, perfazendo esse polígono uma área total de 1.852,00m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados).";

VIII - Área "08", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.315-1-DO2/007, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Willian Cesar Merenda e outra, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 315+961m e o km 316+071m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "Inicia-se no ponto "A" na altura do km 315+961m, junto a cerca de divisa do DER e Maurício Roosevelt Marcondes, de coordenadas N=3293.035 e E=2922.890, daí segue em linha reta no azimute 229º14'03" na distância de 110,00m até o ponto "B" de coordenadas N=3220.454 e E=2840.208, na altura do km 316,071m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 320º39'52" na distância de 16,45m até o ponto "C" de coordenadas N=3233.585 e E=2829.447, tendo confrontado do ponto "B" ao "C" com Richard Antonio Gallina; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 48º08'11" na distância de 59,07m até o ponto "D" de coordenadas N=3217.6696 e E=2808.3091; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 50º16'50" na distância de 50,93m até o ponto "E" de coordenadas N=3305.562 e E=2912.624, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "E" com Willian Cesar Merenda e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 140º39'52" na distância de 17,18m até o ponto "A" de coordenadas N=3293.035 e E=2922.890, na altura do km 315+961m ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com Maurício Roosevelt Marcondes, perfazendo esse polígono uma área total de 1.940,00m² (um mil, novecentos e quarenta metros quadrados).";

IX - Área "09", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.316-1-DO2/001, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Richard Antonio Gallina e outra, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 316+071m e o km 316+419m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "Inicia-se no ponto "A" na altura do km 316+071m, junto a cerca de divisa do DER e Willian Cesar Merenda, de coordenadas N=3220.454 e E=2840.208, daí segue em linha reta no azimute 229º35'50" na distância de 222,00m até o ponto "B" de coordenadas N=3076.5735 e E=2671.1038; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 229º24'24" na distância de 75,69m até o ponto "C" de coordenadas N=3027.3103 e E=2613.6752; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 229º21'55" na distância de 51,00m até o ponto "D" de coordenadas N=2994.1003 e E=2574.9758, na altura do km 316+419m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 288º04'29" na distância de 27,21m até o ponto "E" de coordenadas N=3002.5433 e E=2549.1061, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com a rua Arealva; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 97º26'21" na distância de 7,33m até o ponto "F" de coordenadas N=3001.5948 e E=2556.3703; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 70º04'21" na distância de 9,24m até o ponto "G" de coordenadas N=3004.7452 e E=2565.0602; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 49º12'21" na distância de 53,59m até o ponto "H" de coordenadas N=3039.7584 e E= 2605.6317; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 48º48'37" na distância de 75,37m até o ponto "I" de coordenadas N=3089.3923 e E=2662.3487; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 49º19'12" na distância de 98,49m até o ponto "J" de coordenadas N=3153.5884 e E=2737.0364; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 49º17'49" na distância de 122,11m até o ponto "K" de coordenadas N=3233.585 e E=2829.447, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "K" com Richard Antonio Gallina e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 320º39'52" na distância de 16,45m até o ponto "A" de coordenadas N=3220.454 e E=2840.208, na altura do km 316+071m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "K" ao ponto "A" com Willian Cesar Merenda, perfazendo esse polígono uma área total de 5.607,00m² (cinco mil, seiscentos e sete metros quadrados).";

X - Área "10", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.317-1-DO2/502, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Arlete Palma Franco do Amaral e José João Franco do Amaral, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 317+250m e o km 317+765m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: Inicia-se no ponto "A" na altura do km 317+250m, junto a cerca de divisa do DER a rua Mogi das Cruzes de coordenadas N=2451.0461 e E=1941.2244, daí segue em linha reta no azimute 229º12'02" na distância de 520,00m até o ponto "B" de coordenadas N=2110.7168 e E=1546.9417, na altura do km 317+765m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 336º40'28" na distância de 21,07m até o ponto "C" de coordenadas N=2130.0684 e E=1538.5973, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Luciana Lemos Palma e Maurílio Lemos de Andrade Palma; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 49º36'41" na distância de 457,22m até o ponto "D" de coordenadas N=2426.3297 e E=1886.8425; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=29,49m e na distância de 29,31m até o ponto "E" de coordenadas N=2452.5549 e E=1896.9805; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=39,00m e na distância de 26,21m até o ponto "F" de coordenadas N=2477.6008 e E=1902.8464; daí segue em linha reta no azimute 33º09'41" na distância de 34,95m até o ponto "G" de coordenadas N=2507.6432 e E=1921.7445; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=33,78m e na distância de 30,11m até o ponto "H" de coordenadas N=2521.9579 e E=1947.1089; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=19,54m e na distância de 20,22m até o ponto "I" de coordenadas N=2530.7499 e E=1964.3205; daí segue em linha reta no azimute 31º44'54" na distância de 3,88m até o ponto "J" de coordenadas N=2534.0454 e E=1966.3596; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 108º14'21" na distância de 2,61m até o ponto "K" de coordenadas N=2534.1639 e E=1998.9398, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "K" com Arlete Palma Franco do Amaral e José João Franco do Amaral; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 198º34'20" na distância de 86.70m até o ponto "A", de coordenadas N=2451.0461 e E=1941.2244, na altura do km 317+250m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "K" ao ponto "A" com a rua Mogi das Cruzes, perfazendo esse polígono uma área total de 12.686,00m² (doze mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados).";

XI - Área "11", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.317-1-DO2/501, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Luciana Lemos Palma e Maurílio Lemos de Andrade Palma, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 317+765m e o km 318+035m, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: Inicia-se no ponto "A" na altura do km 317+765m, junto a cerca de divisa do DER e Arlete Palma Franco do Amaral e José João Franco doAmaral, de coordenadas N=2110.7168 e E=1546.9417, daí segue em linha reta no azimute 229º21'20" na distância de 90,90m até o ponto "B" de coordenadas N=2051.5069 e E=1477.9688; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 230º07'39" na distância de 137,32m até o ponto "C" de coordenadas N=1963.4690 e E=1372.5736; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 230º03'44" na distância de 36,68m até o ponto "D" de coordenadas N=1939.9225 e E=1344.4501, na altura do km 318+035m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 319º36'41" na distância de 26,65m até o ponto "E" de coordenadas N=1960.2175 e E=1327.1846; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 50º00'51" na distância de 20,09m até o ponto "F de coordenadas N=1973.1293 e E=1342.5800; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 93º57'25" na distância de 14,92m até o ponto "G" de coordenadas N=1972.0994 e E=1357.4692; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 49º40'32" na distância de 62,78m até o ponto "H" de coordenadas N=2012.7271 e E=1405.3345; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 47º27'30" na distância de 80,56m até o ponto "I" de coordenadas N=2067.1608 e E=1464.6516; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 49º36'41" na distância de 97,08m até o ponto "J" de coordenadas N=2130.0684 e E=1538.5973, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "J" com Luciana Lemos Palma e Maurílio Lemos de Andrade Palma; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 156º40'28" na distância de 21,07m até o ponto "A" de coordenadas N=2110.7168 e E=1546.9417, na altura do km 317+765m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "J" ao ponto "A" com Arlete Palma Franco do Amaral e José João Franco do Amaral, perfazendo esse polígono uma área total de 5.220,00m² (cinco mil, duzentos e vinte metros quadrados).".

Artigo 2º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.

Artigo 3º- Fica a AUTOVIAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S/A..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.