CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel com área de 250,00m², localizado na Rua Padre Modesto da Costa, nº 238, Centro, Município de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo, com as características e confrontações constantes do Processo SS-2.400/2004.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 7º Grupamento Policial Militar da 2ª Companhia de Polícia Militar do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.