Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.733, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porto Ferreira, imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porto Ferreira, do imóvel com 4.760,00m² e área construída de 1.886,28m², localizado na Avenida Dr. José Ferreira de Azambuja, nº 22, Centro, Município de Porto Ferreira, com as características e confrontações constantes do processo SE-65/0070/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para instalação do Paço Municipal, Secretarias, Fundo Social de Solidariedade e outras unidades administrativas do município.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.