Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.735, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Cessa a intervenção na Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica cessada a intervenção na Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais, de que trata o Decreto nº 33.497, de 8 de julho de 1991.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.