Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.736, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato, e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato.

Artigo 2º - O Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato, tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.