CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato.
Artigo 2º - O Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato, tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.