Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.740, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 58 (cinqüenta e oito) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 206 (duzentos e seis) veículos;

V - Grupo "S-3" - 50 (cinqüenta) veículos;

VI - Grupo "S-4" - 55 (cinqüenta e cinco) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.074, de 8 de setembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Suani Teixeira Coelho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.