Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.741, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2° - Fica transferido o cargo vago, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere ao seu provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Ernesto Vega Senise

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.