Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.767, DE 14 DE JULHO DE 2005

Homologa, por 90 (noventa) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Tupi Paulista, que declarou Situação de Emergência

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 4.522, de 1º de julho de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Tupi Paulista.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de julho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2005.