Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.770, DE 15 DE JULHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de Jundiaí, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Jundiaí, imóvel com área de 5.000,00m², localizado na Avenida Reynaldo Porcari, nº 2.597, Gleba 2, Chácaras Magnólias, Bairro Medeiros, Jundiaí, Estado de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 19.586, de 21 de maio de 2004, com as características, medidas e confrontações constantes do processo GS-99/2005-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 5ª Companhia, do 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2005.