Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.771, DE 15 DE JULHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estadoa receber, por doação, do município de Ferraz de Vasconcelos, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Ferraz de Vasconcelos, um terreno sem benfeitorias, situado no município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 755, de 2 de julho de 1970, com área total de 2.082,70m² (dois mil e oitenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PPI nº 68.411/78-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública do município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2005.