Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.772, DE 15 DE JULHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Birigüi, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Birigüi, um terreno sem benfeitorias, com área de 4.392,00m², localizado no lado ímpar da Rua Anchieta, esquina com as Ruas Gonçalo Ibanhez e Sílvio Vieira Coelho, correspondente à quadra 6 do loteamento denominado Vila Angélica, município de Birigüi, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 4.521, de 10 de maio de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-797/2005-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2005.